Durou mais de nove horas o depoimento à Justiça do empresário Elissandro Spohr, o Kiko, um dos réus no processo criminal sobre a tragédia da Boate Kiss, nesta terça-feira (1º), em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O proprietário da casa noturna afirmou que nunca os órgãos de fiscalização obrigaram o fechamento da boate por problemas de regularização antes do incêndio.
Kiko respondeu às perguntas do juiz, do Ministério Público, dos advogados dos outros réus - Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, músicos da banda Gurizada Fandangueira; e Mauro Hoffmann, o outro proprietário da boate - e do próprio defensor.
Segundo ele, a prefeitura da cidade também possui responsabilidade na tragédia que matou 242 pessoas e feriu outras 630, em janeiro de 2013. “O senhor deveria ter colocado mais gente aqui”, disse ao juiz Ulysses Fonseca Louzada, no Salão do Tribunal do Júri de Santa Maria.
O ex-dono da Kiss lembrou o que fez na noite da tragédia, quando estava na boate. Ele afirmou que estava no hall da boate quando começou o incêndio. “Quando eu cheguei na porta veio o tufão”, lembrou.
Kiko destacou que abriu uma das portas - a de fumantes - e negou que as demais tenham sido trancadas, impedindo a saída das vítimas. O réu destacou ainda que não tinha conhecimento do tipo de material pirotécnico utilizado pela banda Gurizada Fandangueira, o que deu início ao incêndio.
“O show pirotécnico foi uma brincadeira errada. O Marcelo (de Jesus dos Santos) começou o fogo”, afirmou, ao pedir uma acareação entre ele e o vocalista da banda, que disse que o empresário sabia dos fogos.
O empresário também respondeu sobre sua sociedade com Hoffmann, de quanto a boate faturava em suas festas e negou a superlotação do local na noite da tragédia.
Hoffmann será ouvido no Foro Central de Porto Alegre nesta quinta-feira, 3. Santos e Leão já prestaram depoimento em Santa Maria. Os quatro réus são acusados de homicídio qualificado (242 vezes consumado e 636 vezes tentado) pelo motivo torpe e emprego de fogo, asfixia ou outro meio insidioso ou cruel que possa resultar perigo comum.
Após os interrogatórios, será aberto prazo para que acusação, assistência de acusação e defesas apresentem por escrito suas alegações finais, último passo antes de o juiz decidir se os réus serão levados a júri popular.