A resolução 204 do CTB, também publicada ontem, estabelece limites para o volume e a freqüência de aparelhos de som utilizados em veículos. O advogado Marcelo Araújo, especialista em legislação de trânsito, explica que a resolução normatiza os padrões de medição para a aplicação do artigo 228 do CTB. "Antes era subjetivo indicar o grau de perturbação alheia que esses equipamentos causavam", diz. Agora, fica definido que o ruído não pode ultrapassar 80 decibéis numa distância de 7 metros.

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Apesar da definição, Araújo considera difícil para os agentes de trânsito fiscalizar o cumprimento da resolução. O advogado diz que, como os agentes não possuem medidores de ruído para averiguar o nível no momento da infração, dificilmente a medição será anexada nos processos. "Quando o agente abordar o infrator, ele vai abaixar o volume e aí não vai mais ter como saber qual era a intensidade do ruído", aponta.

A fonoaudióloga Adriana Lacerda, coordenadora do Núcleo de Saúde Auditiva Ambiental e Ocupacional da Universidade Tuiuti do Paraná, diz que 80 decibéis é o nível máximo indicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). A pessoa exposta a ruídos acima deste nível pode ter a audição prejudicada. "Os problemas podem se mostrar de outras formas no organismo, como irritabilidade e até problemas cardiovasculares."

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Sobre aparelhos que chegam à marca de 150 decibéis, Adriana faz um alerta: "Essa média é acima do ruído gerado por jatos, que é de 140 decibéis." (MXV)