Brasília A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, suspendeu ontem, por volta das 19h30, o julgamento dos três mandados de segurança apresentados pelos partidos de oposição que pedem a devolução dos mandatos dos deputados que mudaram de legenda depois das eleições de outubro de 2006.
Por cerca de cinco horas, os ministros ouviram as defesas das legendas que ingressaram com os mandados de segurança PSDB, DEM e PPS e também os advogados que representavam dos parlamentares afetados pela medida. O julgamento será retomado hoje a partir das 14 horas.
A expectativa é que os ministros resolvam se o mandato pertence ao partido ou ao parlamentar eleito. Se decidirem que o mandato é da legenda, precisarão estabelecer a partir de quando a medida será aplicada.
Ontem, o ministro-relator do mandado de segurança do PSDB, Celso de Mello, apresentou as questões levantadas pelo Ministério Público e questionou, entre outros pontos, a tese de que haveria risco ao direito de ampla defesa, caso todos os parlamentares não fossem ouvidos e e sobre a interferência do Judiciário em temas do Legislativo.
O assunto dominou parte das discussões. Todos os ministros se manifestaram. O ministro Eros Grau, que é relator do mandado de segurança ingressado pelo PPS, foi o único a divergir do tema. A ministra-relatora do mandado de segurança do DEM, ministra Cármen Lúcia, também apresentou uma questão preliminar.
Em seu parecer encaminhado ao STF no mês passado, o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, recomendou que sejam negados os pedidos da oposição para terem de volta os mandatos dos parlamentares que mudaram de sigla.
Durante o julgamento, Souza criticou duramente a infidelidade partidária e condenou a devolução dos mandatos aos partidos. De acordo com ele, a punição não é autorizada na Constituição.
"A questão da infidelidade é a anomalia que reside da relação entre o parlamentar filiado e o partido", disse. "Tudo isso é ética e politicamente reprovável."
Porém, segundo o procurador, se a Suprema Corte deferir os mandados de segurança, a decisão deve ser aplicada só a partir da próxima legislatura.
Liberados
Ontem, o STF considerou, por unanimidade, que os partidos políticos podem, efetivamente, entrar com ação no STF questionando a troca de partidos de seus parlamentares. A Corte não entrou no mérito da fidelidade partidária. Os ministros do Supremo apenas julgaram ontem as chamadas preliminares, em que os deputados que são objetos de questionamento contestavam a legitimidade das ações impetradas pelos partidos no STF.