Brasília – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, suspendeu ontem, por volta das 19h30, o julgamento dos três mandados de segurança apresentados pelos partidos de oposição que pedem a devolução dos mandatos dos deputados que mudaram de legenda depois das eleições de outubro de 2006.

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Por cerca de cinco horas, os ministros ouviram as defesas das legendas que ingressaram com os mandados de segurança – PSDB, DEM e PPS – e também os advogados que representavam dos parlamentares afetados pela medida. O julgamento será retomado hoje a partir das 14 horas.

A expectativa é que os ministros resolvam se o mandato pertence ao partido ou ao parlamentar eleito. Se decidirem que o mandato é da legenda, precisarão estabelecer a partir de quando a medida será aplicada.

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Ontem, o ministro-relator do mandado de segurança do PSDB, Celso de Mello, apresentou as questões levantadas pelo Ministério Público e questionou, entre outros pontos, a tese de que haveria risco ao direito de ampla defesa, caso todos os parlamentares não fossem ouvidos e e sobre a interferência do Judiciário em temas do Legislativo.

O assunto dominou parte das discussões. Todos os ministros se manifestaram. O ministro Eros Grau, que é relator do mandado de segurança ingressado pelo PPS, foi o único a divergir do tema. A ministra-relatora do mandado de segurança do DEM, ministra Cármen Lúcia, também apresentou uma questão preliminar.

Em seu parecer encaminhado ao STF no mês passado, o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, recomendou que sejam negados os pedidos da oposição para terem de volta os mandatos dos parlamentares que mudaram de sigla.

Durante o julgamento, Souza criticou duramente a infidelidade partidária e condenou a devolução dos mandatos aos partidos. De acordo com ele, a punição não é autorizada na Constituição.

"A questão da infidelidade é a anomalia que reside da relação entre o parlamentar filiado e o partido", disse. "Tudo isso é ética e politicamente reprovável."

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Porém, segundo o procurador, se a Suprema Corte deferir os mandados de segurança, a decisão deve ser aplicada só a partir da próxima legislatura.

Liberados

Ontem, o STF considerou, por unanimidade, que os partidos políticos podem, efetivamente, entrar com ação no STF questionando a troca de partidos de seus parlamentares. A Corte não entrou no mérito da fidelidade partidária. Os ministros do Supremo apenas julgaram ontem as chamadas preliminares, em que os deputados que são objetos de questionamento contestavam a legitimidade das ações impetradas pelos partidos no STF.