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O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o chamado Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras. Apelidado de “Pena Justa", o plano foi apresentado pelo governo Lula e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a mando do próprio STF.
O plano tem sido tratado como uma forma tentar melhorar as condições de vida nas penitenciárias, mas também inclui dispositivos para evitar que criminosos cumpram pena presos, especialmente em casos de crimes patrimoniais sem violência.
Segundo analistas ouvidos pela Gazeta do Povo em reportagem publicada em outubro deste ano, a medida faz parte da política de desencarceramento do governo Lula, que pode gerar aumento na criminalidade.
A ideia do plano surgiu de um processo judicial chamado Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que tramita no Supremo desde maio de 2015, proposto pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Em outubro do ano passado, o STF determinou a elaboração da atual proposta.
Estados e o Distrito Federal serão obrigados a adotarem as diretrizes aprovadas pelo STF. O “Pena Justa" servirá como base para a elaboração de seus próprios planos com mudanças nos sistemas prisionais.
Ressalvas
O plano está dividido em quatro eixos e apresenta 50 ações com mais de 300 metas a serem cumpridas até 2027. A decisão para homologação ocorreu em sessão virtual, na quarta-feira (18), com algumas ressalvas.
As ressalvas dizem respeito a:
- fontes de financiamento para o Fundo Penitenciário Nacional (Funapen), que devem custear a execução do plano;
- compensação por danos a presos submetidos a condições degradantes;
- proibição do ingresso de pessoas com transtornos mentais em hospitais de custódia e outros estabelecimentos penais; e
- remissão das penas em casos de omissão do Estado na oferta de trabalho ou estudo de detentos.
Os ministros também destacaram a inviabilidade de uma proposta que prevê a adoção de câmeras de segurança por todos os policiais penais.
O STF considera que essa medida não é viável por causa das particularidades do sistema penitenciário brasileiro e da infiltração do crime organizado nas prisões.
A Corte indica que esses temas deverão ser tema de debate futuro pelos poderes Executivo, Legislativo ou pelo próprio Supremo.