O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quarta-feira (24) o pedido de progressão de regime protocolado pela defesa de Suzane von Richthofen, condenada por participar do assassinato dos pais em 2002. A Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já haviam negado pedido semelhante feito pelos advogados de Suzane.
Em sua decisão, o ministro Lewandowski aplicou a súmula 691, que impede a análise de habeas corpus pelo Supremo quando a instância inferior ainda não julgou o caso de maneira definitiva. Para ele, o pedido só poderia ser atendido caso houvesse "ilegalidade manifesta ou abuso de poder".
No habeas corpus, a defesa de Suzane pedia o direito ao enquadramento dela no programa de progressão de regime. O objetivo era que ela pudesse passar ao regime semiaberto ou fosse transferida para um centro de ressocialização.
Condenada a 39 anos de prisão por planejar o assassinato dos pais, Suzane está presa há seis anos. O engenheiro Manfred e a psiquiatra Marísia foram mortos enquanto dormiam na mansão da família, na Rua Zacarias de Góis, no Brooklin, Zona Sul de São Paulo, na madrugada do dia 31 de outubro de 2002.
O então namorado de Suzane, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Cristian, participaram do crime. Eles foram condenados respectivamente a 39 anos e seis meses e 38 anos e seis meses de prisão.
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