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Até o fim da pandemia

STF atende a pedido da DPU e suspende desocupação de terra em comunidade indígena na Bahia

Ministra Rosa Weber proibiu desocupação de terra em comunidade indígena até o fim da pandemia
Ministra Rosa Weber proibiu desocupação de terra em comunidade indígena na BA até o fim da pandemia (Foto: STF)

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu o pedido da Defensoria Pública da União (DPU), e suspendeu decisão do juízo da 1ª Vara Federal de Itabuna, na Bahia, que determinou a imediata desocupação, pela Comunidade Indígena Tupinambá de Olivença, do Conjunto Agrícola São Marcos, com área total de 84 hectares.

Em decisão proferida na segunda (26), Rosa lembrou que o ministro Edson Fachin determinou a suspensão nacional de todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas, até o fim da pandemia da Covid-19 ou até o julgamento ação que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena. As informações foram divulgadas pelo STF.

A decisão de Fachin foi dada em maio de 2020, quando o ministro considerou que a manutenção da tramitação de processos sobre a demarcação de terras indígenas, com o risco de determinações de reintegrações de posse, "agrava a situação dos indígenas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus".

Em análise preliminar, a relatora considerou que o despacho dado pela Justiça Federal baiana em 30 de março parece afrontar a decisão monocrática de Fachin. A ministra também verificou o risco de dano de difícil reparação, tendo em vista que, caso a área não seja desocupada até 30 de abril, será expedido o mandado de reintegração de posse. A decisão derrubada autorizava ainda o uso de força policial para o cumprimento da ordem de reintegração.

Pedido do PSOL

O PSOL também ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede, em caráter liminar, que todas as operações policiais e processos para reintegração de posse, desocupação e despejo fiquem suspensas durante a pandemia. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. A questão será analisada pela Corte no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), mas ainda não há data para o julgamento.

“Os governos continuam a desalojar famílias no período mais gravoso da pandemia, num total desrespeito à condição humana e aos direitos de saúde e moradia”, afirma o PSOL na petição inicial da ADPF 828. O partido afirmou ainda que a ação foi construída com o apoio de movimentos sociais, como o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

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