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STF usa caso prescrito em julgamento que pode liberar porte de maconha, dizem procuradores

Procuradores afirmam que processo do julgamento sobre porte de drogas está prescrito
Procuradores afirmam que processo do julgamento sobre porte de drogas está prescrito (Foto: )

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A Associação Paulista do Ministério Público (APMP) emitiu nota técnica em que afirma que o caso em análise no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode liberar o porte de maconha para consumo próprio, está prescrito há 10 anos. O julgamento no STF foi retomado na última quarta-feira (24), após oito anos sem movimentações. Um pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu novamente o processo, mas o placar já registra cinco votos favoráveis à liberação e um contrário.

O processo que desembocou no julgamento do STF, ganhando repercussão geral, refere-se ao caso de um presidiário que foi flagrado, em 2009, com maconha para uso pessoal em uma cadeia em Diadema (SP). Ele foi condenado a prestar serviços à comunidade pelo incidente, em julho de 2010.

No documento, os procuradores da APMP explicam os trâmites do processo, com datas e passagens por diferentes tribunais. “A prescrição dar-se-ia em dois anos e oito meses a partir de então, portanto operou-se em 22 de março de 2013, há mais de dez anos”, diz a nota técnica. Sendo assim, no entendimento da Associação, o processo deveria ser extinto sem o julgamento do recurso pelo STF. “Deve ser reconhecida a prescrição, extinguindo-se o processo sem o julgamento do Recurso Extraordinário em comento”, afirmam os procuradores paulistas em nota.

Os procuradores ressaltam ainda que a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional, além de violar outros pactos internacionais feitos pelo Brasil, como a Convenção Única sobre Entorpecentes que proíbe a posse e o uso de entorpecentes. A Associação afirma também que, de acordo com a legislação vigente, “não se vê como possível a descriminalização do uso de drogas (in totum, ou com restrições como tipo ou quantidade de drogas)”.

“A descriminalização da posse de drogas não tem suporte constitucional, ante a necessária baliza de bens com proteção na Magna Carta, mostrando-se como prevalentes os diretos à vida, à saúde e à segurança”, apontam os procuradores da APMP.

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