A Associação Paulista do Ministério Público (APMP) emitiu nota técnica em que afirma que o caso em análise no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode liberar o porte de maconha para consumo próprio, está prescrito há 10 anos. O julgamento no STF foi retomado na última quarta-feira (24), após oito anos sem movimentações. Um pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu novamente o processo, mas o placar já registra cinco votos favoráveis à liberação e um contrário.
O processo que desembocou no julgamento do STF, ganhando repercussão geral, refere-se ao caso de um presidiário que foi flagrado, em 2009, com maconha para uso pessoal em uma cadeia em Diadema (SP). Ele foi condenado a prestar serviços à comunidade pelo incidente, em julho de 2010.
No documento, os procuradores da APMP explicam os trâmites do processo, com datas e passagens por diferentes tribunais. “A prescrição dar-se-ia em dois anos e oito meses a partir de então, portanto operou-se em 22 de março de 2013, há mais de dez anos”, diz a nota técnica. Sendo assim, no entendimento da Associação, o processo deveria ser extinto sem o julgamento do recurso pelo STF. “Deve ser reconhecida a prescrição, extinguindo-se o processo sem o julgamento do Recurso Extraordinário em comento”, afirmam os procuradores paulistas em nota.
Os procuradores ressaltam ainda que a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional, além de violar outros pactos internacionais feitos pelo Brasil, como a Convenção Única sobre Entorpecentes que proíbe a posse e o uso de entorpecentes. A Associação afirma também que, de acordo com a legislação vigente, “não se vê como possível a descriminalização do uso de drogas (in totum, ou com restrições como tipo ou quantidade de drogas)”.
“A descriminalização da posse de drogas não tem suporte constitucional, ante a necessária baliza de bens com proteção na Magna Carta, mostrando-se como prevalentes os diretos à vida, à saúde e à segurança”, apontam os procuradores da APMP.
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