Rio de Janeiro O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a União, os sócios da Bateau Mouche Rio Turismo e da agência Itatiaia a indenizarem as famílias de seis vítimas do naufrágio do barco Bateau Mouche IV, no réveillon de 1988, no Rio de Janeiro, quando morreram 55 pessoas. Parentes de um garçom, do maître, de uma dançarina, de dois tripulantes e de uma passageira vão dividir R$ 6 milhões por danos materiais.
Os danos morais ainda não foram arbitrados, 18 anos depois de a ação ter sido ajuizada. A decisão, publicada em 12 de março, não significa o fim do processo.
Os réus ainda podem apresentar recursos a respeito dos valores.
-
Lula ignora ataques de Maduro ao Brasil para manter diálogo com ditadura venezuelana
-
Lula, as falas do ditador Maduro e o TSE longe da Venezuela; ouça o podcast
-
Janja em Paris: o que a representante do governo brasileiro fará durante as Olimpíadas
-
Bolsonaro diz que “querem facilitar” seu assassinato e critica medidas de Lula e do STF
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora
Deixe sua opinião