Rio de Janeiro – O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a União, os sócios da Bateau Mouche Rio Turismo e da agência Itatiaia a indenizarem as famílias de seis vítimas do naufrágio do barco Bateau Mouche IV, no réveillon de 1988, no Rio de Janeiro, quando morreram 55 pessoas. Parentes de um garçom, do maître, de uma dançarina, de dois tripulantes e de uma passageira vão dividir R$ 6 milhões por danos materiais.

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Os danos morais ainda não foram arbitrados, 18 anos depois de a ação ter sido ajuizada. A decisão, publicada em 12 de março, não significa o fim do processo.

Os réus ainda podem apresentar recursos a respeito dos valores.

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