Atualizado em 31/8/2006 às 13h29
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira inconstitucional as leis estaduais 10.818/94 e 10.704/94. A primeira criou 150 cargos de suplentes de delegado e a segunda os transformou na figura de assistente de segurança.
Segundo decisão unânime do STF, os cargos são ilegais porque na falta dos delegados de carreira, os seus ocupantes podiam assumir o controle das delegacias: "deveres, atribuições e responsabilidades de delegados em início de carreira."
A Constituição exige concurso público para exercer a função, enquanto o antigo suplente de delegado, hoje assessor de segurança, é cargo em comissão (não exige concurso). A ação foi movida pelo Partido Social Liberal (PSL).
A assessoria da Secretaria de Segurança Pública do Paraná (Sesp) informou que nem ela, nem o estado, foram notificados. Somente após a apreciação do teor da decisão do STF é que a secretaria deve se pronunciar.
Boicote do agro ameaça abastecimento do Carrefour; bares e restaurantes aderem ao protesto
Cidade dos ricos visitada por Elon Musk no Brasil aposta em locações residenciais
Doações dos EUA para o Fundo Amazônia frustram expectativas e afetam política ambiental de Lula
Painéis solares no telhado: distribuidoras recusam conexão de 25% dos novos sistemas
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora
Deixe sua opinião