Atualizado em 31/8/2006 às 13h29

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira inconstitucional as leis estaduais 10.818/94 e 10.704/94. A primeira criou 150 cargos de suplentes de delegado e a segunda os transformou na figura de assistente de segurança.

Segundo decisão unânime do STF, os cargos são ilegais porque na falta dos delegados de carreira, os seus ocupantes podiam assumir o controle das delegacias: "deveres, atribuições e responsabilidades de delegados em início de carreira."

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A Constituição exige concurso público para exercer a função, enquanto o antigo suplente de delegado, hoje assessor de segurança, é cargo em comissão (não exige concurso). A ação foi movida pelo Partido Social Liberal (PSL).

A assessoria da Secretaria de Segurança Pública do Paraná (Sesp) informou que nem ela, nem o estado, foram notificados. Somente após a apreciação do teor da decisão do STF é que a secretaria deve se pronunciar.