O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quinta-feira (14), um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional regulamente a licença-paternidade. Caso os parlamentares não cumpram o prazo, a Corte irá definir os critérios para a concessão do direito. Os ministros formaram maioria para reconhecer a omissão legislativa sobre o tema.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). O julgamento teve início no plenário virtual, mas o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, fez um pedido de destaque e o caso passou a ser julgado presencialmente.
Os ministros já haviam formado maioria no plenário virtual para reconhecer a omissão legislativa, mas não havia consenso sobre o prazo para o Congresso definir as regras. Após o voto de Barroso, os ministros concordaram em estabelecer o prazo de 18 meses para os parlamentares.
O STF considerou que a licença de cinco dias prevista no parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) há mais de três décadas é insuficiente e não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade. O Supremo analisa o caso desde 2020. No julgamento, ficou vencido apenas o ministro aposentado Marco Aurélio, que em seu voto considerou que não havia lacuna legislativa sobre o tema.
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