O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar nesta sexta-feira (19) se as mudanças feitas pelo presidente Jair Bolsonaro no Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Conanda) em setembro de 2019, por meio de decreto, são ou não inconstitucionais. Em dezembro de 2019, uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 622, suspendeu o decreto, que reduzia de 28 para 18 o número de integrantes desse conselho. O julgamento será virtual e os ministros deverão proferir seus votos até 26 de fevereiro.
A liminar de Barroso restabeleceu os mandatos dos antigos conselheiros do Conanda. No ato assinado por Bolsonaro, as regras para a escolha dos representantes de organizações não-governamentais para o Conanda foi modificada, e o número de reuniões do conselho foi reduzido. Bolsonaro também dispensou integrantes que ainda exerciam mandato. Além disso, com o decreto, os representantes da sociedade civil teriam que passar por processo seletivo público.
A ação contra o decreto foi movida por Raquel Dodge, em uma de suas últimas atividades como procuradora-geral da República. Dodge alegou que as mudanças no Conanda limitavam a participação da sociedade civil na formulação das políticas para crianças e adolescentes e, com isso, lesava preceitos fundamentais da Constituição.
Como a mudança no Conanda chegou ao STF
Em dezembro do ano passado, três meses depois de Bolsonaro publicar o decreto diminuindo o número de conselheiros e de membros da sociedade civil no Conanda, Barroso concedeu uma liminar para reintegrar os antigos conselheiros do Conanda e ainda para obrigar que houvesse eleição de representantes da sociedade civil.
Para justificar a suspensão do decreto de Bolsonaro, o ministro do STF afirmou que é um dever constitucional da família, da sociedade e do Estado garantir proteção a crianças e jovens. Além de determinar o retorno dos conselheiros afastados, ele também decidiu que as reuniões mensais do Conanda deveriam ser retomadas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o decreto do presidente argumentando que a diminuição de conselheiros teve a ver com a redução na quantidade de ministérios no governo. A medida visava tornar proporcional o número de representantes de entidades não-governamentais com o número de membros de ministérios.
Antes, o Conanda era composto por 14 representantes de entidades do governo federal e 14 membros da sociedade civil. Com o decreto, passaria a contar com nove representantes titulares de entidades não-governamentais e nove indicados pelos seguintes ministérios: da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; da Justiça e Segurança Pública; da Economia; da Educação; da Cidadania e da Saúde.
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