O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a lei que criou o piso salarial nacional dos professores passou a ter validade a partir de abril de 2011, quando o tribunal reconheceu sua constitucionalidade. A lei foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2008, mas, em seguida, foi questionada no STF pelos governadores de cinco estados: Paraná, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
A corte, no entanto, só analisou o caso de forma definitiva em 2011, validando a lei. Na ocasião, o tribunal rejeitou a alegação segundo a qual a União teria invadido competências de estados e municípios ao tratar de remuneração de servidores. Além disso, ficou estabelecido que o piso é a remuneração básica, sem acréscimos de forma diversa pelos estados.
Ontem, o STF analisou recursos dos governadores que questionaram o julgamento. Por 8 votos a 1, os ministros aceitaram em parte os argumentos dos estados e fixaram a validade da lei em 2011.
Os estados alegavam que não tinham condições orçamentárias para pagar o passivo de 2008 a 2011. O governo do Rio Grande do Sul, por exemplo, argumentou que o passivo de um ano somava R$ 3 bilhões, mais do que a verba para a segurança pública.
Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Estado da Educação do Paraná, desde 2011 o governo do estado cumpre o pagamento do piso nacional aos professores da rede estadual de educação básica. A decisão do STF, portanto, deixa claro que não existem passivos a serem acertados.
Implicações
No debate, os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes defenderam que era preciso dar uma folga aos caixas dos estados diante da incerteza que havia em torno da matéria pelo questionamento do piso. "As informações que se tem é que os gastos são elevados em alguns estados, comprometendo seriamente a previsão orçamentária e o atendimento de outras necessidades", disse Zavascki. Mendes reforçou o discurso. "Isso tem implicações no mundo das finanças, do mundo do orçamento".
Relator do caso, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, foi o único que votou pela rejeição do recurso. Ele apontou que a lei estabelecia um prazo de 18 meses para os estados se adequarem à medida. Barbosa indicou que os governadores adotam estratégias jurídicas protelatórias para não colocar em prática o piso.