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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou o julgamento que irá decidir se o porte de drogas para consumo próprio é crime no próximo dia 24 de maio. A deliberação sobre o tema tem repercussão geral reconhecida. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
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O caso em análise foi apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de um preso condenado a prestação de dois meses de serviços comunitários em 2010 após ser flagrado dentro de sua cela, no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP), com três gramas de maconha. A Defensoria defende que o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que pune o porte de drogas para uso pessoal, ofenderia o princípio constitucional da intimidade e da vida privada.
O julgamento está interrompido desde 2015, quando o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. Com o falecimento de Zavascki em 2017, o processo foi transferido para Alexandre de Moraes, que liberou os autos para julgamento em novembro de 2018.
Em 2015, Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade do artigo 28, a favor da descriminalização do porte pessoal de drogas. Para ele, o dispositivo violaria o princípio da proporcionalidade e que a punição do usuário seria ineficaz ao combate às drogas. Por isso, entendeu ser necessário afastar os efeitos penais, mantendo somente punições de ordem administrativa, como multa.
Na época, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso seguiram a opinião de Mendes, porém apenas para o porte de maconha.
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