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Direito do Trabalho

STF decidirá se mulher não gestante em casal homoafetivo pode ter licença-maternidade

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STF decidirá se mulher não gestante pode ter direito a licença-maternidade. (Foto: Felipe Sampaio/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá votar nesta semana o direito à licença-maternidade a mulheres não gestantes em uniões homoafetivas.

O pedido veio de um casal de mulheres de São Bernardo do Campo (SP) que fez fertilização in vitro. A mulher gestante estava impossibilitada de usufruir da licença por ser autônoma e não contribuir com o INSS. Dessa forma, a companheira, que é servidora pública do município, solicitou a licença-maternidade, que foi negada.

A Procuradoria Geral da República (PGR) defendeu que a licença-maternidade pode ser concedida a mulher não gestante quando a companheira está impossibilitada de receber o benefício. Porém, para a PGR, a prerrogativa não vale a duas mulheres da mesma entidade familiar; a segunda poderia ter direito a licença-paternidade, que possui menor duração.

Para Andrea Hoffmann, advogada especialista em relações governamentais, a situação é mais um caso de ativismo judicial do STF. “Como a decisão terá repercussão geral, ela poderá sair da esfera de um caso concreto, específico e acabar se aplicando para todos os casos, instituindo uma licença parental que vem sendo discutida pelo Congresso Nacional, mas ainda sem consenso”, ressalta.

Uma eventual decisão favorável à licença-maternidade para mulheres não gestantes abriria precedentes perigosos no campo jurídico, segundo Hoffmann. Ela recorda que, no caso concreto, uma das companheiras não deixou de ter renda, já que a pessoa autônoma pode ficar sem trabalhar ou adaptar seu trabalho à chegada da criança, como é a realidade de muitas pessoas no Brasil.

Hoffmann questiona a hipótese de aplicação da mesma lógica para casais heteroafetivos. “Não houve qualquer tipo de discussão no sentido de um casal heteroafetivo gozar da mesma realidade. Se a mulher é autônoma e o homem é empregado ou servidor, deverá gozar do mesmo direito, tirando a licença no lugar da mãe, que deveria estar trabalhando”, interpela.

Para a advogada, se o STF validar a prática, não será possível prever os impactos: “Caso a decisão seja procedente, haverá desrespeito claro à Constituição Brasileira e uma série de consequências que a sociedade não está preparada para receber, pois não houve a discussão adequada sobre o tema no local onde deve ser realizada: o Poder Legislativo.”.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT), o Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADVS) e o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) solicitaram a participação na ação como amicus curiae - instrumento jurídico que permite que terceiros participem do processo para oferecer subsídios.

Até o momento, só o IBDP se manifestou. No documento, eles afirmam que “as famílias estão passando por um processo de modernização, onde não há um modelo ideal ou ainda um conceito universal; em contrassenso, verifica-se que a legislação infraconstitucional não reflete o melhor interesse o destinatário do benefício”. Para o instituto, a licença maternidade deverá ser estendida a mulher não gestante.

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