Julgamento de habeas corpus
STF já defendeu desobediência de ordem judicial ilegal em 1996
Por Hugo Freitas, especial para a Gazeta do Povo
14/09/2024 às 10:46
Voto do ministro Maurício Corrêa, do STF, defendeu: “Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal”. (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil) Use este espaço apenas para a comunicação de erros