Ouça este conteúdo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) que o crime de injúria preconceituosa é imprescritível e inafiançável. Com isso, o prazo para condenar alguém por uma ofensa racista, xenofóbica, homofóbica ou antirreligiosa passa a ser ilimitado. O julgamento – que dizia respeito ao Habeas Corpus (HC) 154.248 – terminou com o placar de 8 a 1.
>> Faça parte do canal de Vida e Cidadania no Telegram
Na primeira etapa do julgamento, Edson Fachin, relator do caso no STF, afirmou em seu voto que “[...] o crime de injúria racial, porquanto espécie do gênero racismo, é imprescritível. Por conseguinte, não há como se reconhecer a extinção da punibilidade que pleiteiam a impetração [...]”. A divergência foi aberta pelo ministro Kassio Nunes Marques. Para ele, o HC deveria ser aceito e o crime de injúria preconceituosa é prescritível. Nunes Marques foi voto vencido.
Sete ministros votaram integralmente com o relator: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. O ministro Gilmar Mendes teve problemas técnicos e não participou do julgamento do HC.
No entendimento definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – e agora confirmado pelo STF –, a injúria racial se torna uma espécie de racismo, o que, na prática, equipara as duas coisas.
Juristas ouvidos pela Gazeta do Povo antes do julgamento do HC alertavam para os riscos que a nova interpretação do STF pode acarretar.
Para Andrew Fernandes Farias, especialista em Direito Processual, independentemente da gravidade do crime de injúria racial, a via judicial não é adequada para definir um crime como imprescritível. Ele salientou que a legislação tende a ser bastante cuidadosa com os crimes imprescritíveis, justamente pelo poder que a imprescritibilidade confere ao Estado.
Já Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), ressaltou que a Justiça nunca deve tender a aumentar as punições previstas em lei.
Homofobia
Há outra questão que permeia o julgamento encerrado nesta quinta-feira (28): o crime de homofobia também se torna imprescritível.
O STF equiparou o crime de homofobia ao de racismo em 2019. Com isso, a injúria homofóbica faz parte, do ponto de vista judicial, da mesma classe penal das injúrias relacionadas a raça, cor, etnia, religião e procedência. Dessa forma, com o entendimento do STJ - agora confirmado pelo STF -, xingamentos homofóbicos passam a ser crimes imprescritíveis por via puramente judicial, sem que o Poder Legislativo tenha sequer tocado no tema.
Embora o caso que originou o julgamento trate de uma idosa que proferiu graves injúrias raciais contra uma mulher, o STF ampliou a discussão, abarcando outros grupos sociais, em especial de movimentos LGBT. Foram admitidos como amicus curiae, para fazer intervenções antes do julgamento, a Associação Nacional e Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), o Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero e a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA).