O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei que criou o Instituto Chico Mendes, um órgão especializado na gestão de áreas de conservação protegidas por lei, uma atividade antes exercida pelo Ibama. Por 7 votos a 2, os ministros consideraram ilegal a tramitação da matéria no Congresso Nacional, porque não foi dado parecer da comissão especial formada por deputados e senadores. Para a Corte, essa etapa é fundamental na conversão de uma medida provisória em lei - procedimento realizado na criação do órgão.
Os ministros deram ao Congresso prazo de dois anos para aprovar nova lei de forma regular, com a tramitação completa. Portanto, a decisão do STF não implicará em fechamento do instituto.
Por conta de obstrução na votação da matéria no Congresso, fez-se uso de uma resolução que exime a comissão mista de analisar o tema se isso não ocorrer em 14 dias. Com isso, a medida provisória foi examinada diretamente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Para o STF, essa forma de tramitação não poderia ter ocorrido, porque a Constituição Federal menciona claramente a necessidade de parecer da comissão mista.
O STF não extinguiu a resolução do Congresso. Mas a decisão deixa aberta a porta para que sejam consideradas inconstitucionais outras leis aprovadas sem o parecer da comissão mista ao serem convertidas de medida provisória.