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Em atendimento a duas ações propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu invalidar normas que restringiam a participação de mulheres em concursos da Polícia Militar (PM) nos estados do Amazonas e Ceará. As duas decisões do STF se deram por unanimidade. O julgamento ocorreu no Plenário Virtual.
As normas derrubadas pela Corte destinavam às mulheres 10% das vagas no concurso do Amazonas e 15%, no Ceará. Agora, as mulheres concorrerão com os homens a todas as vagas oferecidas.
As ações foram propostas pela então procuradora-geral da República (PGR), Elizeta Ramos, em outubro do ano passado.
De acordo com Ramos, “as normas poderiam, à primeira vista, serem interpretadas como ação afirmativa de promoção do acesso das mulheres a cargos públicos”, contudo, “as normas estaduais respaldam uma restrição da participação feminina".
Para a ex-PGR, as normas promoviam discriminação em razão de sexo e estavam em desacordo com a Constituição Federal.
“O direito de acesso a cargos públicos na corporação deve ser garantido isonomicamente para homens e mulheres, em igualdade de condições, sem qualquer preconceito e discriminação, de modo que seja viabilizado que todas as vagas existentes na referida corporação sejam acessíveis às mulheres, caso venham a ser aprovadas e classificadas, concorrendo em igualdade de condições com os homens”, diz um trecho da ação proposta pelo MPF.
Em novembro do ano passado, o ministro do STF, Dias Toffoli, suspendeu o concurso para oficiais e praças da Polícia Militar do Pará em função da restrição de 20% do total de vagas para mulheres. A decisão também se deu no âmbito de uma ação proposta pela PGR.
Em janeiro de 2024, a ministra Cármen Lúcia suspendeu o concurso público para seleção de oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), também em função da destinação de 20% das vagas para mulheres.