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Supremo Tribunal Federal fez publicação sobre censura ao X com informações imprecisas sobre o caso.| Foto: Cristiane Miranda/Gazeta do Povo

A conta oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no X publicou informações imprecisas a respeito da suspensão da rede social no Brasil. Em uma série de postagens, o STF tentou explicar o processo de suspensão e posterior retomada da plataforma. A rede social, que ficou mais de um mês suspensa, retomou o funcionamento nesta semana após cumprir as exigências do ministro Alexandre de Moraes.

A principal inconsistência nas publicações foi a alegação de que “o X deixou de cumprir ordens judiciais de retirada de conteúdos antidemocráticos”. Embora o artigo 19 do Marco Civil da Internet permita à Justiça determinar a remoção de conteúdos ilegais para garantir a liberdade de expressão, a ordem do ministro Alexandre de Moraes exigia o bloqueio de perfis inteiros (censura prévia), e não apenas a “retirada de conteúdos”.

O X disse ao STF que já derrubou, pelo menos, 200 contas a pedido do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2020.

Entre os alvos da exigência para banir os perfis estavam o senador Marcos do Val (Podemos-ES), Mariana Eustáquio, filha do jornalista Oswaldo Eustáquio, e Paola Daniel, esposa do ex-parlamentar Daniel Silveira. A falta de amparo legal para a remoção de perfis inteiros fere o princípio da legalidade.

“Determinações judiciais” a X, citadas em post, são ilegais

O processo de intimação do X conduzido pelo STF apresenta diversas ilegalidades, como já apontou a Gazeta do Povo. A intimação foi realizada por meio da própria rede social, uma medida “inovadora” que desrespeita normas jurídicas, inclusive regulamentos internos do STF. Como esperado, o post não cita diversas irregularidades:

  • A intimação judicial ocorreu por meio de rede social, o que não é permitido;
  • A intimação foi dirigida a Elon Musk, mas deveria ser destinada à CEO do X, Linda Yaccarino;
  • Há desproporcionalidade da medida de suspender uma plataforma usada como meio de comunicação por 20 milhões de brasileiros por descumprimento de uma ordem judicial;
  • A ordem para nomeação de um novo representante legal da empresa no Brasil ocorreu em circunstâncias que tornam essa exigência inviável, já que o representante foi ameaçado de prisão pelo próprio STF duas semanas antes da decisão;
  • Houve violação de súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina que este tipo de intimação deve ser entregue em mãos;
  • Houve violação de tratados de cooperação internacional sobre como devem ocorrer intimações que envolvam estrangeiros.

A suspensão do X afetou não apenas a plataforma, mas também os mais de 20 milhões de brasileiros que a utilizam. A medida privou a imprensa de uma das principais fontes globais de informação, utilizada por chefes de estado, grandes empresários e agências de notícias. A rede social serve não apenas para veicular informações, mas também para compartilhar opiniões sobre acontecimentos de grande relevância.

Violações de princípios constitucionais estão presentes em inquéritos do STF

Em abril de 2024, o ministro Alexandre de Moraes incluiu Elon Musk, dono da rede social X, no inquérito das milícias digitais para investigar a suposta participação do empresário, por meio da plataforma, em crimes contra o Estado brasileiro. A decisão se deu após Musk se recusar a cumprir ordens do ministro para derrubar perfis na rede social por entender que essas determinações violam a Constituição brasileira.

O inquérito das milícias digitais segue os moldes de outros abertos pelo STF, desde 2019, para investigar “fake news”, “ataques” a ministros da Corte, “atos antidemocráticos”, etc. O primeiro deles, o inquérito das fake news, iniciou de forma considerada controversa por diversos juristas. Dias Toffoli, na época presidente do STF, fundamentou a abertura do inquérito no artigo 43 do regimento interno que trata de ataques às dependências físicas do tribunal. Na interpretação do ministro, esse dispositivo permitia a investigação de críticas dirigidas ao STF em qualquer espaço, incluindo a internet. 

A nomeação do ministro Alexandre de Moraes como relator do inquérito aconteceu sem que houvesse o sorteio eletrônico usual, levantando questionamentos sobre a imparcialidade do processo. Ao longo da investigação, diversas decisões tomadas pelo ministro violaram princípios constitucionais, como mostrou a Gazeta do Povo

No caso específico dos inquéritos relacionados aos atos de 8 de janeiro, o STF justificou sua competência alegando o possível envolvimento de pessoas com foro privilegiado, que deveriam ser investigadas pela Corte. No entanto, anos após o início das investigações, não foi comprovado o envolvimento de nenhuma pessoa com foro privilegiado, o que gera mais questionamentos sobre a legitimidade e a condução desses inquéritos. 

STF violou garantias de liberdade de expressão e imunidade parlamentar  

Entre os princípios violados, está o do juiz natural, já que a legislação delega ao juiz de primeira instância o julgamento de processos de calúnia e difamação, não ao STF. Além disso, a decisão de Moraes de suspender diversos perfis – jornalistas, parlamentares, cidadãos comuns, etc. – afronta o direito à liberdade de expressão, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal. 

Outro princípio constitucional violado frequentemente é o da publicidade dos atos. O sigilo imposto aos inquéritos não aponta quais conteúdos são considerados criminosos, o que compromete o direito à defesa dos acusados e a transparência do processo. 

No caso específico de parlamentares que tiveram perfis suspensos por decisão de Moraes, houve desrespeito à imunidade parlamentar. A Constituição, em seu artigo 53, assegura a deputados e senadores a liberdade para expressar suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, protegendo-os contra processos judiciais por suas manifestações. 

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