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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a lei municipal, de Votorantim em São Paulo, que proíbe o uso da linguagem neutra em escolas. Sete ministros seguiram o relator Gilmar Mendes que votou pela inconstitucionalidade da lei.
Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso acompanharam o entendimento de Gilmar Mendes.
"Não há dúvidas de que o diploma legislativo ora impugnado revela-se formalmente inconstitucional, tendo em vista que versa sobre diretrizes e bases da educação, invadindo a esfera de competência privativa da União. (...) Julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 2.972, de 15 de maio de 2023, do Município de Votorantim/SP", diz Gilmar Mendes no voto.
Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin divergiu do relator ao defender alguns aspectos da lei municipal de Votorantim, destacando que certas disposições da norma não violavam a Constituição. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça acompanharam a divergência de Zanin.
No voto, Zanin concordou com o relator em considerar inconstitucional a intervenção do município na regulação de normas educacionais, que é de competência exclusiva da União, e declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 2º da lei, que proibia expressamente o uso da linguagem neutra. No entanto, ele validou partes da lei que asseguram o ensino da norma culta da língua portuguesa e a manutenção de um padrão gramatical uniforme, de acordo com as diretrizes nacionais.
A decisão do STF foi encaminhada por meio de um ofício eletrônico pelo ministro Gilmar Mendes à Câmara Municipal de Votorantim, nesta quinta-feira (13).
O que diz a ADPF 1166
A ação questiona a constitucionalidade da lei municipal é de iniciativa da Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As entidades argumentam que a lei fere direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a liberdade de ensino.
A legislação em questão impede que instituições de ensino, públicas ou privadas, utilizem ou inovem com "novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa" em currículos escolares e editais, quando estas estão "em contrariedade às regras gramaticais consolidadas e previstas nas diretrizes e bases da educação nacional".
O texto da lei afirma ainda: "Nos ambientes formais de ensino e educação, é proibido o emprego de linguagem que, corrompendo as regras gramaticais, pretendam se referir a ‘gênero neutro’, inexistente na língua portuguesa e não contemplado nas diretrizes e bases da educação nacional."
Cerca de 18 leis municipais foram questionadas por entidades LBGTQI+ no STF, todas com o argumento de que não compete aos municípios legislar sobre o assunto, mas apenas a União.