Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Apontada como inconstitucional

STF forma maioria para manter resolução que aumentou poderes do TSE contra “fake news”

Resolução do TSE, contestada por Aras, dá poder de polícia ao TSE para a retirada de conteúdos nas redes sociais (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Ouça este conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (15), para manter a polêmica resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deu poder de polícia à Corte para agir contra “desinformação” sobre o processo eleitoral.

A resolução entrou em vigor no dia 20 de outubro do ano passado em caráter temporário, sob a alegação de combater desinformação durante o período eleitoral, mas permanece em vigor até hoje permitindo que ministros do TSE ordenem a retirada de conteúdos nas redes sociais sobre fatos que considerem “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” , ou que atinjam a “integridade do processo eleitoral”.

A manobra feita por ministros para tornar mais fácil a exclusão de conteúdos de ofício (ou seja, sem provocação) foi criticada até mesmo pelo jornal norte-americano New York Times, que afirmou que a partir dela “um homem pode decidir o que pode ser dito online no Brasil”. A referência está relacionada ao ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, que encabeçou a resolução. Foi graças a essa medida que Moraes já censurou as redes sociais de pessoas comuns e influenciadores até parlamentares com mandato.

A ação contra a medida, que foi ajuizada pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, em 21 de outubro de 2022, começou a julgada em Plenário virtual na nesta sexta-feira (8). Com o voto de Luís Roberto Barroso, a Corte somou 6 votos a 0 para manter a validade da medida. Como o caso é analisado no plenário virtual, os ministros apenas depositam seus votos no sistema da Corte, sem debater o tema.

Além de Barroso, votaram para manter a resolução os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Carmén Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli.

Resolução do TSE beneficiou candidatura de Lula

A resolução, aprovada 10 dias antes do segundo turno das eleições, foi utilizada para a remoção de conteúdos considerados como falsas notícias pelos ministros, como os que atribuíam corrupção a Lula, pelo fato de suas condenações terem sido anuladas. Na época, especialistas alertaram para os riscos da norma, e do seu uso após o período eleitoral.

Na ação contra a medida, o ex-procurador-geral da República Augusto Aras questionou trechos do documento que dão ao TSE o poder de determinar de ofício a remoção de publicações de redes sociais, algo não previsto na Constituição, com a possibilidade de suspender as plataformas ou imputar multas que podem chegar a R$ 150 mil por hora de descumprimento. Aras também apontou como inconstitucional a possibilidade de a Corte eleitoral remover temporariamente perfis e páginas em redes sociais, como fez o ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Edson Fachin, relator da ação, votou contra os argumentos do ex-procurador, entendimento seguido por outros ministros. De acordo com ele, o direito à liberdade de expressão “pode ceder, em concreto, no caso em que ela for usada para erodir a confiança e a legitimidade da lisura político-eleitoral. Trata-se de cedência específica, analisada à luz da violação concreta das regras eleitorais e não de censura prévia e anterior”, escreveu.

Ele afirma que a liberdade de expressão não pode ser usada para atacar a democracia, e que a resolução busca “coibir a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições e a integridade do processo eleitoral”.

Na época da contestação, Aras apresentou também um pedido de liminar para suspender a resolução, mas a maioria dos ministros manteve a sua validade.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.