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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (1°), o julgamento em Plenário Virtual de uma ação sobre o uso de linguagem neutra em escolas. O caso está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes e ficará disponível para análise dos magistrados da Suprema Corte até o próximo dia 11 de novembro.
A ação questiona a constitucionalidade de uma lei municipal de Votorantim, São Paulo, que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas. De iniciativa da Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, as entidades argumentam que a lei fere direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a liberdade de ensino.
A legislação em questão impede que instituições de ensino, públicas ou privadas, utilizem ou inovem com "novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa" em currículos escolares e editais, quando estas estão "em contrariedade às regras gramaticais consolidadas e previstas nas diretrizes e bases da educação nacional".
O texto da lei afirma ainda: "Nos ambientes formais de ensino e educação, é proibido o emprego de linguagem que, corrompendo as regras gramaticais, pretendam se referir a ‘gênero neutro’, inexistente na língua portuguesa e não contemplado nas diretrizes e bases da educação nacional."
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelas entidades LGBTI+ busca a derrubada da lei, sustentando que o texto municipal limita a expressão e o direito de educadores e alunos em adotar práticas inclusivas na linguagem, afetando diretamente a liberdade de ensino e de expressão.
Cerca de 18 leis municipais foram questionadas por entidades LBGTQI+ no STF, todas com o argumento de que não compete aos municípios legislar sobre o assunto, mas apenas a União.
Em uma das ações sobre o assunto, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar para a suspensão da lei municipal de Ibirité (MG) que proíbe o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas.