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Liberdade de imprensa

STF julga casos de assédio judicial contra jornalistas

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Supremo Tribunal Federal (STF) julga casos de assédio judicial a jornalistas. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6792 e 7055, propostas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), respectivamente. O tema central é o assédio judicial contra jornalistas, prática que ameaça a liberdade de expressão e de imprensa.

O julgamento de ambas as ações começou em setembro do ano passado, mas foi interrompido em outubro por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso após o voto da relatora, ministra Rosa Weber.

O assédio judicial, também chamado de judicialização predatória, é o uso abusivo de ações de reparação de danos movidas contra jornalistas. As ações judiciais são distribuídas em diferentes comarcas, tornando a defesa onerosa e desgastante para os réus.

Nas ações, a ABI e a Abraji citam casos como o da jornalista Elvira Lobato, que enfrentou 111 processos movidos por fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus após uma matéria publicada na Folha de S.Paulo. Embora todas as ações tenham sido julgadas improcedentes, a intimidação teria levado a jornalista a se afastar da cobertura do caso e, eventualmente, a se aposentar.

Outro exemplo recente citado nas ações envolve o comentarista de TV Ricardo Sennes, que respondeu a mais de 90 processos em 35 comarcas por causa de críticas feitas aos CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) em um programa televisivo.

O tema já havia sido tratado em um julgamento anterior, em que o STF decidiu pela extinção de mais de 40 ações movidas por juízes e promotores do Paraná contra jornalistas da Gazeta do Povo, após a publicação de matérias sobre remunerações acima do teto constitucional.

Na ocasião, a ministra Rosa Weber – que se aposentou dias depois do julgamento – destacou que a pulverização de processos em diferentes comarcas configurava um abuso do direito de ação com a finalidade de intimidar a imprensa. "O abuso do direito de ação com a finalidade de se obter vantagem colateral – ‘chilling effect’ – dos órgãos de imprensa não pode ser chancelado pelo Judiciário", afirmou a ministra.

Agora, com o retorno do julgamento das ADIs 6792 e 7055, há a possibilidade de que o STF estabeleça diretrizes mais gerais para combater o assédio judicial contra jornalistas.

A ABI pede a concessão de liminar para suspender os processos de responsabilização civil e execuções de sentenças condenatórias já proferidas até o julgamento definitivo. Já a Abraji pede o estabelecimento do domicílio do réu como foro competente para o processamento de ações relacionadas à liberdade de expressão e de imprensa, além da reunião de todos os processos conexos para julgamento conjunto, para evitar a pulverização das ações.

À Gazeta do Povo, a Abraji define o assédio judicial como "novo front na escalada de ataques à imprensa no Brasil". Em abril, a associação lançou um "Monitor de Assédio Judicial", que já identificou 654 ações ajuizadas nos últimos 15 anos enquadráveis na categoria.

Os critérios que a Abraji usa para caracterizar o assédio judicial são a quantidade de processos protocolados contra um mesmo veículo ou profissional, a similaridade nas demandas judiciais e sua distribuição a comarcas distantes. Também podem ser incluídos na categoria de assédio judicial, na definição da Abraji, ações com pedidos desmedidos de indenização, que inviabilizem a atividade jornalística financeiramente.

Segundo Katia Brembatti, presidente da Abraji, o objetivo da ação no STF é "encontrar respaldo da mais alta Corte do Judiciário para frear essa prática que tanto prejudica a liberdade de imprensa no país". "O entendimento da Abraji é de que deveríamos ter no Brasil uma legislação anti-SLAPP [Strategic Litigation Against Public Participation – ou Litígios Estratégicos contra a Participação Pública], semelhante ao modelo europeu, que protege jornalistas e outros alvos de investidas no Judiciário que têm como foco principal o silenciamento", afirma.

Em artigo recente publicado no site jurídico Jota, Daniel Sarmento, advogado que representa a ABI e a Abraji, destacou a importância do julgamento. "Ninguém ignora que, no Brasil, o direito de acesso à justiça é amplamente assegurado. Contudo, os direitos não podem ser exercidos abusivamente", afirmou.

Para Sarmento, no assédio judicial contra jornalistas, "o objetivo principal das ações não é o êxito processual, mas a criação de um severo ônus pessoal para os réus, para desencorajá-los de prosseguir nas suas críticas e denúncias contra as práticas de alguma instituição, empresa ou pessoa poderosa". "A generalização dessa tática gera silenciamento, e a sociedade perde o acesso a informações e pontos de vista importantes sobre temas de interesse público", disse.

Na Europa, práticas similares de litígio estratégico contra a liberdade de expressão, conhecidas como SLAPPs, têm sido alvo de tentativas de regulamentação. Recentemente, o Parlamento Europeu aprovou uma diretriz para orientar os poderes Legislativo e Judiciário de países da União Europeia na regulação de casos de assédio judicial.

No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 122/2022, recomendando aos tribunais a adoção de medidas para coibir a judicialização predatória. No entanto, a resolução não tem caráter impositivo. O julgamento das ADIs 6792 e 7055 é visto como uma forma de consolidar esse entendimento e estabelecer um precedente jurídico para a proteção dos jornalistas.

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