O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional nesta quinta-feira (30) uma lei estadual de São Paulo que permite o interrogatório de réus por meio de videoconferência e determinou a liberdade de um preso que foi interrogado por meio do sistema.
Em agosto, o STF havia considerado a videoconferência inconstituicional, mas a decisão não era definitiva.
A decisão foi tomada durante o julgamento de habeas corpus protocolado por um condenado por roubo em São Paulo. Ele pedia a anulação de interrogatório feito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por videoconferência. Todo o processo contra ele foi suspenso.
Apesar da decisão, a Justiça paulista só estará proibida de realizar interrogatórios por videoconferências quando for comunicada. O posicionamento do Supremo também abre precedentes para que outros interrogatórios realizados dessa forma sejam anulados, desde que questionados na Justiça.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou, por meio de sua assessoria, que apenas vai cumprir o que a Justiça decidir. O Tribunal de Justiça de São Paulo foi procurado pelo G1, mas ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Julgamento
A ministra Cármen Lúcia disse não ser contra a possibilidade da realização de interrogatório por meio de teleconferência, mas afirmou que, para isso ocorrer, é necessário que seja aprovada uma lei federal. A afirmação foi feita com base no artigo 22 da Constituição Federal, que define que compete privativamente à União legislar sobre normas do direito processual.
Os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Gilmar Mendes seguiram o mesmo entendimento, considerando a lei paulista inconstitucional.
Relatora do processo, a ministra Ellen Gracie foi a única a defender a legalidade da realização de interrogatórios por videoconferências. Segundo Ellen, a medida gera economia para o estado, evita o risco de fugas e de resgate de presos perigosos e permite que policiais atuem em outras missões de segurança pública, sem perda de tempo útil em escoltas.
A posição dos ministros do Supremo contraria decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado pedido idêntico à mesma pessoa. Projeto de lei que tramita no Congresso Nacional prevê a tomada de depoimentos por teleconferência. Caso aprovado, aí sim a prática será permitida em todo o país.
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