Como a Constituição (1988) é posterior ao Código Penal Militar (1969), o PSL pede ao STF que considere inconstitucional dispositivo que limita liberdade de expressão de militares.| Foto: Brunno Covello / Arquivo / Gazeta do Povo
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O julgamento virtual da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 475, que analisa a constitucionalidade do artigo 166 do Código Penal Militar (CPM) que impede críticas a superiores no serviço militar, começa nesta sexta-feira (31). A norma serve para militares das Forças Armadas e policiais militares dos estados. O Partido Social Liberal (PSL) sustenta no processo que o dispositivo viola o direito fundamental à liberdade de expressão. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.

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O artigo 166 do CPM estabelece detenção, de dois meses a um ano, se o militar criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do governo.

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Como a Constituição Federal (CF) é de 1988 e o CPM de 1969, o partido enxerga um conflito de normas já que o artigo 5º da CF garante, nos incisos IV, IX e XIV, a liberdade de expressão, o acesso à informação e sigilo de fonte; e no artigo 220, a manifestação livre do pensamento. Na petição inicial, o PSL pede que o STF declare o artigo 166 inconstitucional com urgência já que “inúmeros militares estão sendo indiciados”. No documento, o PSL cita o caso de militares mineiros que teriam sido “perseguidos por exporem opiniões sobre o parcelamento de seus salários”, em redes sociais, e também por “comentarem que o governador (...) está sendo investigado pelo STJ”.

O PSL afirma que os militares deveriam ter o direito de se expressarem e mostrarem a opinião sobre segurança pública, assim como um médico fala sobre saúde, sem sofrer nenhum tipo de perseguição. “Vários integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros são punidos por suas postagens, com sanções que vão de repreensões até prisões”, afirma.

Para o partido, o CPM deve ser reformado com urgência. “Registra-se que o CPM é ultrapassado, editado numa época em que não prevalecia a democracia, sendo reflexo direto do autoritarismo, motivo pelo qual deveria ser revisto pelo Poder legislativo, para garantir proteção aos policiais e bombeiros militares, criando um ambiente mais humano e justo, erradicando qualquer desigualdade”.

Medida nos estados

A discussão sobre a liberdade de expressão dos militares e outros agentes de segurança tem crescido nos últimos anos. No ano passado, uma norma atual também impôs uma série de regras quanto à atuação nas redes sociais das autoridades do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP). A medida restringia e inviabilizava a produção de vídeos sobre o dia a dia dos policiais, além de reforçar a proibição a manifestações político-partidários dos agentes.

Na época, o então deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) e agora Secretário da Segurança Pública de São Paulo, disse que a proibição genérica a toda e qualquer postagem relacionada à Polícia Militar, independentemente da natureza do conteúdo, ainda que não seja crítica a ato de superior hierárquico ou verse sobre a disciplina militar, representa uma tentativa de controle ou censura por parte da Comando Geral da polícia paulista.

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“A Polícia Militar, sob o pretexto de proteger a instituição, acabou nivelando todos os policiais, todas as postagens por baixo, como se a maioria realizasse postagens que denegrissem a imagem da instituição, o que sabemos que não é verdade”, afirmou Derrite.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]