O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (7), a constitucionalidade de decreto estadual de São Paulo que proíbe a realização de atividades religiosas de caráter coletivo. O plenário da Corte analisará também o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para que sejam suspensos todos os decretos estaduais e municipais que proíbam a realização de missas e de cultos no país. A ação em análise é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD), contra o artigo 2º, II, “a”, do Decreto estadual nº 65.563/2021, assinado pelo governador João Doria.
No último sábado (3), no âmbito de outra ação, a ADPF 701, o ministro Kassio Nunes Marques autorizou a realização de celebrações religiosas em todo o país, desde que respeitados os protocolos sanitários de combate à Covid-19. O ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF 811, reagiu negando a adoção da medida no São Paulo. Diante da decisão, Aras pediu formalmente para que Gilmar Mendes deixasse de ser o relator da ADPF 811, fundamentado no artigo 77-B do Regimento Interno do STF - requisição que também deve ser contemplada na sessão plenária de hoje.
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