O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, por meio do plenário virtual, se a presença de símbolos religiosos, como crucifixos e imagens, em repartições públicas afronta ou não os princípios da laicidade do Estado, liberdade de crença, da impessoalidade da administração pública e da igualdade. A análise se dá após recurso do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) em que pediu a retirada dos objetos de todos os prédios públicos daquele estado.
Antes de dar decisão sobre o mérito da questão, a Corte já definiu que se trata de tema com repercussão geral. Ou seja, a mesma decisão que o STF tomar deverá ser adotada pelas instâncias inferiores em casos iguais a esse.
“A causa extrapola os interesses das partes envolvidas, haja vista que a questão central dos autos (permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos federais e laicidade do Estado) alcança todos os órgãos e entidades da Administração Pública da União, Estados e Municípios”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, em manifestação quanto à admissibilidade ou não da repercussão geral.
O Ministério Público Federal ajuizou recurso extraordinário com agravo no STF depois que a ação civil pública proposta foi considerada improcedente em primeira instância e também na segunda, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
A alegação do MPF é de que a presença dos símbolos religiosos afronta os arts. 3°, IV, 5°, caput e VI, 19, I, e 37 da Constituição Federal. A ação corre desde 2009, quando foi ajuizada em primeira instância. “O princípio da laicidade do Estado, expressamente adotado pelo Brasil, e a liberdade religiosa impõem ao Poder Público o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas”, afirmou à época o então procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, em matéria publicada no site do MPF-SP.
Estado laico não é Estado ateu
Em um trecho do documento em que apresenta as suas convicções, a Gazeta do Povo destaca que "[...] o argumento do “Estado laico” tem sido usado de forma inapropriada com o objetivo de transformar a religião em um assunto estritamente privado, que só tem espaço de cidadania das portas das residências para dentro. Ora, isso é ignorar a diferença existente entre a dimensão de governo e a dimensão da sociedade. Aqui, cabe ao Estado reconhecer a importância da religião na sociedade, sem ações que tenham o objetivo de minimizar esse fenômeno – o que seria uma interferência indevida [...]"
Confira o texto "Estado laico" na íntegra.
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