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Além dos riscos para a segurança pública, especialistas afirmam que a decisão do CNJ de fechar os manicômios judiciários pode acarretar uma maior taxa de suicídio entre esses pacientes e o aumento da violência e do encarceramento| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (10), o julgamento de quatro ações que pedem a revogação de norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que extingue os manicômios judiciários. Caso o STF mantenha o encerramento dessas instituições, quase 2 mil pessoas que cometeram crimes, mas foram consideradas inimputáveis, por apresentar distúrbios mentais, serão devolvidas às suas famílias ou encaminhadas a hospitais psiquiátricos com outras pessoas que não cometeram crimes. 

A norma em discussão é a Resolução 487 de fevereiro de 2023, do CNJ, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. As quatros ações questionam: o perigo para a segurança pública da soltura dessas pessoas ou a sua inserção em hospitais comuns, a legitimidade do CNJ para tomar uma decisão que envolva questões de saúde pública e a falta de evidências científicas que a justifiquem.

Os autores das ações são a Associação Brasileira de Psiquiatria (ADI 7.454); o Podemos (ADI 7.389); o União Brasil (ADPF 1.076) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), (ADI 7.566). O relator é o ministro Edson Fachin. Na sessão desta quinta, houve apenas a sustentação oral dos advogados dos autores das ações.

Médicos alertam para os riscos da decisão 

Na época da publicação da resolução, em fevereiro de 2023, o Brasil tinha 32 manicômios judiciários, conhecidos como Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP). Em agosto de 2023, de acordo com a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o número já havia sido reduzido para 29 estabelecimentos em operação, sendo 11 no Sudeste e 10 no Nordeste, com capacidade para 3.149 pessoas e ocupação de 2.332 internos, ou 74,06% do total. 

Segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais, deste total de internos, 1.869 estavam obedecendo a medidas de segurança – ou seja, cometeram crimes e, depois de passar por avaliação psiquiátrica, foram considerados inimputáveis, mas incapazes de conviver em sociedade. São pessoas que cometeram homicídio, crimes contra o patrimônio ou crimes de caráter sexual, incluindo pedofilia

Uma série de entidades da área médica reagiu à resolução. Além dos riscos para a segurança pública, especialistas afirmam que a decisão do CNJ de fechar os manicômios judiciários pode levar a uma maior taxa de suicídio entre esses pacientes e o aumento da violência e do encarceramento.

Em nota de repúdio, a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) declarou: “A determinação que o atendimento às pessoas com transtorno mental seja cumprido em leitos de Hospital Geral ou outra instituição de saúde referenciado pelo CAPS não é suficiente ao atendimento adequado e acurado de todos os pacientes/cidadãos nessa situação de enfermidade, podendo causar grande prejuízo à saúde pública, bem como risco ao paciente, familiares e população em geral”. 

Em nota conjunta, dezenas de outras entidades também se posicionaram contrárias à medida. Entre elas, o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e a Federação Médica Brasileira (FMB). 

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), por sua vez, emitiu uma nota em que declara: “A resolução foi editada sem qualquer participação ou consulta as entidades médicas especializadas, notadamente as associações de psiquiatria e os Conselhos de Medicina. Como sói ocorrer quando políticas públicas são veiculadas à mingua de discussões qualificadas entre os segmentos sociais afetados, as diretrizes açodadamente aprovadas padecem de vícios éticos, jurídicos e técnicos”. 

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