Michel Temer mediou conversa entre o presidente Jair Bolsonaro e o ministro Alexandre de Moraes, do STF.| Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na noite desta quinta-feira (16) o julgamento de uma série de ações que questionam decretos e outros atos normativos do governo federal relacionados a armas de fogo. No reinício, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu liminarmente a eficácia de portarias que revogavam as normas que instituíram o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNar).

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Moraes entendeu que o presidente Jair Bolsonaro extrapolou seus poderes ao editar os conteúdos. "A maior circulação de armas e munições, se não for acompanhada por regulamentação adequada, terá inevitável efeito sobre a movimentação ilícita em favor da criminalidade organizada", escreveu Moraes em seu voto.

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Na sequência, o ministro Nunes Marques pediu vista para ter mais tempo para analisar os decretos, o que paralisou novamente o julgamento.

Ao todo, estão sendo apreciadas 14 ações que pedem a declaração de inconstitucionalidade de normativas do Executivo que versam sobre posse, compra, registro e tributação de armas e munições. O julgamento estava sendo realizado em plenário virtual, modalidade de deliberação em que os ministros apresentam os votos por escrito, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência.

O ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber são os relatores dos processos. Antes de Moraes, Fachin e Weber já haviam tomado decisões individuais que suspenderam grande parte dos efeitos das medidas. Até a conclusão do julgamento, essas decisões continuam valendo.

O agendamento da votação, que pode implicar em uma derrota ao governo federal em um momento de maior atrito nas relações com o Supremo, ocorreu um dia após os discursos mais incisivos de Jair Bolsonaro contra ministros da Corte, no dia 7 de setembro.

Quais decisões do governo sobre armas de fogo estão na mira do STF

As matérias que integram o “pacotão” de ações contra as medidas do governo Bolsonaro estão sob a relatoria de três ministros: Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, datam dos anos de 2019 a 2021 e são de autoria de diferentes partidos de oposição ao Executivo.

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Rosa Weber

Sob a relatoria de Rosa Weber estão as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 581 e 586, ajuizadas pelo partido Rede Sustentabilidade, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6134, de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). As ações questionam o decreto 9.785, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 2019, que flexibiliza a Lei de Controle de Armas (Lei 10.826/03) – popularmente chamada de Estatuto do Desarmamento. A normativa em questão altera regras sobre aquisição, registro, posse, porte e a comercialização de armas de fogo e de munições.

Ainda sob a relatoria da ministra está um conjunto de ADIs que pedem a nulidade de decretos mais recentes do governo federal, publicados em fevereiro deste ano com o objetivo de atualizar dispositivos de normas anteriores que regulamentavam o Estatuto do Desarmamento.

As mudanças promovidas por Bolsonaro na época permitiram, dentre outras medidas, o porte nacional de armas; o aumento do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo; e a possibilidade de substituição do laudo de capacidade técnica por um atestado de habitualidade emitido por clubes de tiro.

As ações ajuizadas no Supremo que pedem a inconstitucionalidade dessas normativas foram abertas pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB (ADI 6675); Rede Sustentabilidade (ADI 6676); Partido dos Trabalhadores – PT (ADI 6677); e Partido Socialismo e Liberdade - PSOL (ADI 6680). Em decisão monocrática proferida em abril, no âmbito dessas ações, Rosa Weber já havia suspendido vários trechos dos decretos. Ainda em abril, no julgamento amplo da medida por todos os ministros, Alexandre de Moraes pediu vista e adiou a análise da Corte. Somente no dia 8 de setembro o ministro devolveu o processo.

Edson Fachin

Já Edson Fachin relata a ADI 6139, impetrada pelo PSB, que também contesta o decreto de 2019. O julgamento desta ação, assim como o da ADI 6466 (também relatada por Fachin) – também foi suspenso após pedido de vista de Moraes em maio deste ano.

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A ação 6466, aberta pelo PT, pede a extinção do Decreto 10.030, de 2019, e da Portaria Interministerial 1.634/2020, editada pelos Ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública. Tais normas autorizaram aumento da quantidade máxima de munição que pode ser adquirida por órgãos e instituições e por pessoas físicas autorizadas a portar armas de fogo.

O ministro relata ainda mais duas ações do PSB: a ADI 6119, que propõe restringir o acesso a armamento a quem demonstre efetiva necessidade (o decreto impugnado permitia a posse de arma para residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência); e a ADPF 772, que pede a suspensão de uma resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex), publicada em 2020, que reduziu de 20% para 0% a alíquota de importação de revólveres e pistolas.

Alexandre de Moraes

Sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes estão a ADPFs 681 e 683, ajuizadas pelo PDT e PSOL, respectivamente. As ações contestam a Portaria 62/2020, do Comando Logístico (Colog, órgão de assessoramento superior do Comando do Exército que integra a estrutura do Ministério da Defesa), que revogou normas anteriores sobre rastreamento e marcação de armas e munições.

Possível retaliação ao governo federal

Com a devolução dos processos por Moraes justamente no dia seguinte às falas de Jair Bolsonaro com críticas ao STF (e, mais incisivamente, ao próprio ministro) no Dia da Independência, há a expectativa de uma possível retaliação por parte da Corte ao governo Bolsonaro. Eventuais resultados favoráveis aos decretos do Executivo são pouco prováveis, visto que várias das ações cujo julgamento será retomado nesta sexta-feira já contavam com placares desfavoráveis ao governo antes de serem suspensas.

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O advogado Geraldino Santos Nunes Júnior, conselheiro da OAB/DF, disse à reportagem que inicialmente descarta uma retaliação da Corte ao Poder Executivo. “Quero crer que o STF já vinha com a intenção de pautar esse tema, até porque é uma pauta de extrema importância e interesse da sociedade. Espero que, ao contrário, o STF analise isso com bom senso, lucidez e dentro da legislação e da Constituição Federal”, diz o jurista.

“Mas se o Supremo estiver retaliando o governo ao tornar ineficazes os decretos presidenciais, entendo que seria uma ingerência do Judiciário no Executivo e no próprio Legislativo, que vai ter que confirmar esses decretos. Espero que seja somente uma coincidência [a retomada do julgamento logo após os acontecimentos no dia 7 de setembro]”, observa.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]