O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira (18), em sessão plenária, um julgamento sobre se a homossexualidade pode ser critério para vetar uma doação de sangue. Desde 2016, o Ministério da Saúde não permite que homens que tiveram relação homossexual recente doem sangue.
O julgamento foi interrompido em 2017, com os votos de cinco ministros. Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux seguiram o voto do relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), Edson Fachin, contrário à proibição da doação. O ministro Alexandre de Moraes votou pela procedência parcial da ação.
A ADI foi movida pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), que alega que a regra viola a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à igualdade e estigmatiza os homossexuais. Segundo o PSB, “o número de infecções registradas entre os anos de 1980-2015 é consideravelmente maior nos heterossexuais (50% dos casos notificados) do que nos homossexuais e bissexuais juntos” e “o vírus HIV é transmissível às pessoas independentemente da sua orientação sexual”.
O que o Ministério da Saúde alega para proibir a doação de sangue por homossexuais
Atualmente, o Ministério da Saúde considera “inapto temporário por 12 (doze) meses” para doar sangue “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”. Segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a regra é baseada em um documento da OMS (Organização Mundial da Saúde) que evidencia propensão consideravelmente maior de que homossexuais sejam portadores do vírus da Aids.
Para justificar a restrição, a Anvisa cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), que, em documento publicado em 2011, traz a informação de que homens que fazem sexo com outros homens têm probabilidade de infecção pelo vírus HIV 19,3 vezes maiores em relação aos homens heterossexuais.
O Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS no Brasil (Unaids Brasil) aponta, em relatório divulgado em 2015, que entre 0,4% e 0,7% dos brasileiros têm o vírus. No grupo dos homens que fazem sexo com outros homens, a proporção sobe para 10,5%. Os dados foram coletados em 2009.
O que os críticos da proibição alegam
A proibição é considerada preconceituosa por associações LGBT e outras organizações, como o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito da Família), que participa como amicus curiae do julgamento.
Patrícia Gorisch, diretora do IBDFAM, alega que o critério a ser considerado não deve ser a orientação sexual do homem que deseja fazer a doação, mas sim o nível da promiscuidade de suas ações, que deve ser julgado independentemente de sua orientação sexual. “A premissa da Anvisa é errônea. A OMS não usa mais isso. O risco está no sexo anal. O risco está no número de parceiros”, exemplifica a advogada.
Segundo Patrícia, ao manter o veto à doação de sangue por homossexuais, as autoridades “estão falando que essas pessoas são necessariamente promíscuas”. O entendimento da advogada é de que partem da "premissa errônea" de que a orientação sexual é, por si só, motivo suficiente para considerar alguém inapto para doação.
Como os ministros já se posicionaram
Na sessão de 2017 que começou a julgar a ADI, os ministros do STF demonstraram propensão a derrubar o veto à doação de sangue por homossexuais, com quatro votos favoráveis à ação.
O ministro Edson Fachin afirmou que o direito não pode fazer diferenciações com “base em preconceito”. Luiz Fux alegou que “dificultar a doação de sangue no nosso país é deletério, pois apenas 5% da população brasileira doa sangue, e há muita carência de sangue”.
O ministro Alexandre de Moraes, que votou pela procedência apenas parcial da ação, defendeu a realização de testes nos sangues de homens homossexuais antes da transfusão da substância em outras pessoas. “Os receptores têm direito à proteção à saúde e à sua dignidade”, afirmou Moraes.
Dois ministros que ainda não votaram levantaram argumentos contra a procedência da ação. Ricardo Lewandowski, que ainda não votou, afirmou que, se por um lado, o preconceito fere a dignidade humana, por outro, é preciso resguardar a saúde pública e “a proteção dos que vão receber o sangue”.
O ministro Marco Aurélio Mello, que também não proferiu voto, disse que o Judiciário não pode “criar inconstitucionalidade a partir de uma visão romântica de interpretação de preconceito”.
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