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Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na quinta-feira, liberou as concessionárias de rodovias do Paraná a cobrar pedágio de motociclistas. O pagamento estava suspenso em 20 praças de cinco concessionárias desde setembro, quando foi publicado o acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O pedágio voltou a ser cobrado à meia-noite de ontem nas praças das concessionárias Econorte, Caminhos do Paraná, Ecocataratas e Ecovia, segundo informações da Associação Brasileira de Concessionária de Rodovias do Paraná e Santa Catarina (ABCR). Já nas rodovias administradas pela concessionária Viapar a cobrança será retomada à meia-noite de hoje. O despacho do ministro Gilmar Mendes atende a um pedido da ABCR e suspende a decisão do TRF4.

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Na Justiça

A briga judicial entre governo e concessionárias sobre o pedágio das motos começou no ano passado

12 de dezembro de 2007 – o governo do Paraná sanciona a lei estadual 15.722/2007, que prevê isenção de cobrança para as motos e veículos similares.

22 de dezembro de 2007 – o juiz federal Fabiano Bley Franco, da Seção Judiciária do Paraná, concede liminar para as concessionárias Econorte, Ecovia, Caminhos do Paraná, Rodovia das Cataratas e Viapar retomarem a cobrança.

26 de dezembro de 2007 – a concessionária Rodonorte recorre à Justiça Estadual do Paraná e obtém liminar contra a lei . Era a única que mantinha a cobrança.

Junho de 2008 – o caso é julgado pela 3ª turma do TRF4 e a liminar é suspensa.

13 de setembro de 2008 – o acórdão com a decisão é publicado e as motocicletas são liberadas do pagamento da tarifa.

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