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O ministro do STF, Edson Fachin, foi o relator da ação que liberou a doação de sangue para homossexuais;
O ministro do STF, Edson Fachin, foi o relator da ação que liberou a doação de sangue para homossexuais;| Foto: Rosinei Coutinho / STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiam "homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes" de doar sangue. O julgamento terminou em sete votos contra quatro e foi concluído na última sexta-feira (8). A ação havia sido proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e tinha como relator o ministro Edson Fachin.

Em sua defesa no STF, a Anvisa alegou que usava "evidências epidemiológicas e técnico-científicas" para adotar a orientação sexual como critério para seleção de doadores, “visando o interesse coletivo na garantia máxima da qualidade e segurança transfusional do receptor de sangue”. Segundo o órgão, isso demonstrava que as diretrizes não possuem "caráter discriminatório preconceituoso".

Para justificar a restrição, a Anvisa citou dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), que em documento publicado em 2011 trazia a informação de que homens que fazem sexo com outros homens têm probabilidade de infecção pelo vírus HIV 19,3 vezes maiores em relação aos homens heterossexuais. Já o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS no Brasil (Unaids Brasil) apontava, em relatório divulgado em 2015, que entre 0,4% e 0,7% dos brasileiros convivem com o vírus. Quando é analisado somente o grupo dos homens que fazem sexo com outros homens, a proporção sobe para 10,5%. Os dados, contudo, foram coletados em 2009.

Na ADI, o PSB argumentava que as normas previstas na Portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34/2014 da Anvisa tornavam permanentemente inaptos para a doação sanguínea qualquer homem gay que possuísse mínima atividade sexual. O partido também lembrava que a Portaria 158/2016 do Ministério da Saúde já proíbia, de forma temporária, que pessoas promíscuas – ou seja, que possuem mais de um parceiro – doassem sangue, independentemente de serem hétero ou homossexuais.

Os votos dos ministros

Em seu voto, o ministro Edson Fachin opinou que não era possível negar a doação de sangue a uma pessoa com regras não igualitárias. E que para garantir a segurança sanitária, os bancos de sangue deveriam observar condutas de risco e não a orientação sexual. Fazer o contrário configuraria para ele "discriminação injustificável e inconstitucional".

Votaram com Fachin, a favor da doação de sangue por homossexuais e contra as regras epidemiológicas da Anvisa, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente do voto de Fachin, alegando que as restrições adotadas pelo Ministério da Saúde e da Anvisa eram baseadas em dados técnicos, não na orientação sexual. Ele afirmou que seria "possível a doação por homens que fizeram sexo com outros homens, desde que o sangue somente seja utilizado após o teste imunológico, a ser realizado depois da janela sorológica definida pelas autoridades de saúde".

O ministro Ricardo Lewandowski, que não seguiu o voto da maioria, afirmou que o STF deveria ser mais cauteloso em relação a determinações das autoridades sanitárias "quando estas forem embasadas em dados técnicos e científicos devidamente demonstrados". O ministro Celso de Mello acompanhou o entendimento de Lewandowski.

O ministro Marco Aurélio também votou pela improcedência da ação. Para ele, embora "o risco na coleta de sangue de homens homossexuais não decorra da orientação sexual, a alta incidência de contaminação observada, quando comparada com a população em geral, fundamenta a cautela implementada pelas autoridades de saúde, com o fim de potencializar a proteção da saúde pública".

Histórico da proibição

A proibição da doação de sangue por homens gays começou na década de 1980, quando foram verificados os primeiros casos clínicos de AIDS e os homossexuais foram enquadrados no chamado “grupo de risco”. No Brasil, contudo, a vedação formal veio em 1993, com a publicação da portaria 1276 daquele ano do Ministério da Saúde. Em 2002, a Anvisa alterou a proibição permanente pela “temporária”, dos 12 meses da última relação sexual com outro homem.

Nos Estados Unidos, essas pessoas eram consideradas totalmente inaptas para doar sangue até dezembro de 2015, quando a Food and Drug Administration editou a restrição nos mesmos moldes da brasileira.

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