Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou um pouco mais ameno o Estatuto do Desarmamento. Por maioria de votos, os ministros do STF declararam inconstitucionais dispositivos do estatuto que proibiam a concessão da liberdade mediante pagamento de fiança para acusados de crimes de porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo. O tribunal também derrubou um artigo que impedia a concessão de liberdade provisória a suspeitos de crimes de porte de arma de fogo de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo.
Relator das dez ações diretas de inconstitucionalidade (adins) julgadas ontem pelo plenário do STF, o ministro Ricardo Lewandowski não considera que a decisão beneficiou as pessoas que forem flagradas portando arma sem o devido registro. "O porte ilegal está sujeito a todos os rigores da lei", afirmou o ministro. "Para portar uma arma, a pessoa precisa comprovar os requisitos (necessários ao registro) perante a PF", acrescentou.
Lewandowski disse que caberá ao magistrado responsável para cada caso decidir se há a necessidade da prisão provisória do acusado. Segundo o ministro, o juiz pode decretar em qualquer momento a prisão cautelar se considerar que o comportamento do acusado coloca em risco a segurança das pessoas. Lewandowski explicou que a decisão foi baseada no princípio constitucional que garante a preservação da liberdade. O ministro diz acreditar ainda que as decisões não trazem prejuízos ao Estatuto do Desarmamento.