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Maioria do STF mantém critério do Mais Médicos para novos cursos de medicina
Maioria do STF validou artigo da lei do Mais Médicos que exige chamamento público para a abertura de novos cursos de Medicina.| Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para validar artigo da lei do Mais Médicos que exige a realização de chamamento público para a abertura de novos cursos de Medicina.

O voto do relator, o ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado por outros cinco ministros: Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. O julgamento é virtual e acaba no dia 4 de junho, se não houver pedido de vista ou destaque.

Em seu voto, Mendes determinou que os cursos abertos sem o chamamento público, em período em que o tema estava judicializado, podem continuar a existir. A autorização vale também para cursos abertos sem a autorização do Ministério da Educação (MEC), que tenham obtido decisão judicial favorável.

Estão em análise duas ações. De um lado, a Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP), por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81, defende a exigência do chamamento público para a abertura de novos cursos, enquanto o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7187, busca derrubar essa obrigatoriedade.

A ANUP, que tem entre seus associados grandes conglomerados de educação como a Afya, a Cogna e a YDUQS, quer que o art. 3º da Lei nº 12.871/2013, que instituiu o programa Mais Médicos, continue valendo com a interpretação de que o chamamento público é obrigatório para abrir novos cursos.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) já se manifestou a favor desse mesmo entendimento. Eles argumentam a necessidade de garantir qualidade na formação e uma distribuição mais equitativa de médicos pelo país, como preconiza o Mais Médicos.

Em oposição, o CRUB, formado por reitores de diversas instituições tradicionais do país, defende que a exigência de chamamento público viola princípios constitucionais, como a isonomia e a autonomia universitária, além de prejudicar a livre concorrência.

Para o CRUB, a exigência de chamamento público pode inclusive ser prejudicial para a qualidade dos cursos, já que, na visão da entidade, as regras dos editais do Mais Médicos tendem a favorecer os grandes conglomerados empresariais que, muitas vezes, priorizam lucro sobre qualidade acadêmica.

Descentralização dos serviços de saúde

Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que "a política do chamamento público apresenta impacto imediato na descentralização dos serviços de saúde, na medida em que a própria instalação da faculdade resulta na injeção de recursos financeiros e humanos na infraestrutura de saúde local".

"Os agentes privados podem atuar no mercado, mas a instalação dos cursos está condicionada à necessidade social dos municípios, de modo que os recursos financeiros e institucionais sejam direcionados ao atendimento das demandas do Sistema Único de Saúde", afirmou o relator.

Segundo o relator, as solicitações para abertura de cursos que não passaram da primeira etapa de credenciamento deverão ser suspensas. Caso o pedido de instalação de curso tenha passado da fase de análise de documentos, uma avaliação técnica deverá ser feita para verificar se os municípios que receberão as vagas atendem às exigências previstas na lei do Mais Médicos.

Divergência

O ministro Edson Fachin e a ministra aposentada Rosa Weber divergiram parcialmente do relator. Para Fachin, o art. 3º da Lei nº 12.871/2013 é constitucional. No entanto, o ministro defendeu "a suspensão (ou a extinção, em caso de julgamento definitivo) de todos os demais processos administrativos pendentes".

Fachin sugeriu que “sejam mantidos os novos cursos de medicina já instalados – ou seja, contemplados por Portaria de Autorização do Ministério da Educação – por força de decisões judiciais que dispensaram o chamamento público e impuseram a análise do procedimento de abertura do curso de medicina ou de ampliação das vagas em cursos existentes nos termos da
Lei 10.861/2004".

O ministro André Mendonça abriu outra frente de divergência e votou pela suspensão dos pedidos e procedimentos administrativos e judiciais para abertura de novos cursos, ou ampliação de vagas naqueles já existentes, até que a lei do Mais Médicos seja reavaliada. Mendonça preferiu não votar sobre a constitucionalidade ou não do artigo 3º da lei do Mais Médicos e defendeu a criação de um grupo de trabalho para discutir a norma.

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