Sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)| Foto: Antonio Augusto/STF
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Nesta terça-feira (2), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que reconheceu a legalidade da atuação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo em busca pessoal e domiciliar relacionada a crimes de tráfico de drogas.

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Ao julgar o caso individualmente, Moraes acolheu um recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia considerado ilegal a atuação da GCM.

No julgamento desta terça, o entendimento de Moraes foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia. O presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, votou no sentido contrário.

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Entenda o caso

Em um patrulhamento de rotina, agentes da GCM perceberam que um homem havia largado uma sacola que carregava. 

Durante averiguação, os agentes não encontraram drogas com o suspeito, mas na sacola descartada havia entorpecentes embalados para a venda. O suspeito confessou que guardava mais drogas em sua casa. 

Na casa do suspeito, os agentes encontraram maconha, skunk, cocaína, crack e thinner.

A quantidade do material e a forma como estava acondicionado eram compatíveis com a hipótese de tráfico de drogas. Os agentes, então, prenderam o homem em flagrante.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela Vara de Embu-Guaçu (SP). 

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A defesa apresentou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) sustentando que a abordagem da GCM foi ilegal e pediu sua soltura, mas não teve sucesso.

Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da defesa e determinou o trancamento do processo. 

Após a decisão do STJ, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) recorreu ao Supremo.

A defesa

Em agravo regimental, a defesa alegava que os guardas metropolitanos não podem fazer prisões e buscas. 

A defesa também destacou que os agentes não presenciaram venda ou entrega de drogas nem viram seu cliente escondendo ou consumindo os entorpecentes.

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Também foi alegado que não há provas de que o suspeito tenha consentido com a entrada dos agentes em sua casa.

Entendimento do STF

De acordo com a corrente majoritária, o flagrante permite a busca domiciliar, independentemente de mandado judicial, desde que haja indícios da prática do crime dentro da residência.

A atuação da GCM no caso julgado nesta terça, segundo o entendimento da maioria dos ministros da Primeira Turma do STF, se enquadra nessa situação.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]