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Medida cautelar

STF mantém suspensão de lei municipal que flexibilizou regras para clubes de tiro

Ação contra lei municipal sobre funcionamento de clubes de tiro foi apresentada pelo PT. (Foto: Gazeta do Povo)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter suspensa a Lei Municipal 14.876/23, de Ribeirão Preto (SP), que autorizava clubes de tiro esportivo a definirem seus próprios horários de funcionamento e distanciamento mínimo de outras atividades. O relator da ação (ADPF 1.136), ministro Alexandre de Moraes, proferiu uma medida cautelar após a suspensão ter sido referendada, por unanimidade, no plenário virtual.

A ação foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), no último mês, por alegarem que o município usurpou a competência exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, prevista no artigo 21, inciso VI, da Constituição Federal.

Na decisão, Moraes reforçou que compete a União "a competência material para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico”. Também destacou que a lei municipal conflita com a legislação federal vigente, especificamente o Estatuto do Desarmamento e o Decreto 11.615/2023. "Compete à União o controle da circulação de armas de fogo, implementando as necessárias políticas públicas, para tanto", disse o ministro.

Pela lei de Ribeirão Preto, os clubes de tiro poderiam funcionar sem restrição de horário e de regras sobre distanciamento mínimo de outras atividades. Porém, o Decreto 11.615, editado pelo Governo Federal em 2023, estabelece que clubes de tiro devem operar a uma distância mínima de um quilômetro de instituições de ensino e funcionar entre 6h e 22h.

De acordo com Moraes, "estabelecer horário de funcionamento para locais destinados à prática de treinamento de tiro é matéria, igualmente, relativa à segurança pública por se enquadrar nos limites compreendidos como razoáveis para o controle da atividade". E ele ainda complementou que a lei municipal "contraria requisitos exigidos para a autorização de funcionamento de atividade submetida a critérios e condições da alçada da legislação
federal".

"Diante do aparente conflito entre as legislações federal e municipal, as autoridades púbicas submetem-se a uma série de incertezas quanto ao exercício de suas atribuições de fiscalização e para a adoção das medidas necessárias a cessar o funcionamento irregular das entidades, bem como de aplicar sansões por eventuais descumprimentos", reforçou Moraes referendando a medida cautelar que suspendeu a lei municipal.

No final do ano passado, o governo do presidente Lula apresentou dezenas de ações questionando leis municipais e estaduais que facilitam o acesso a armas de fogo. A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou as ações no STF sob o argumento de que a legislação sobre armas é competência da União.

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