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Londrina

STF mantém tarifa de ônibus em R$ 2,10

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na última sexta-feira, o pedido da prefeitura de Londrina para suspender a liminar que baixou o valor da tarifa do transporte coletivo para R$ 2,10. A decisão reforça o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia deferido, mantendo a sentença do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), que concedeu liminar anulando o decreto que elevou a tarifa para R$ 2,25. Com a decisão, o valor da tarifa se mantém em R$ 2,10.

A advogada que assina o pedido, Cristel Bared, da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), disse que não teve acesso ao teor da decisão. "A única coisa que sabemos é que o pedido foi negado, o que significa que [o STF] não aceitou os argumentos", afirmou. Ela preferiu não avaliar a situação nem dizer que caminhos devem ser tomados a partir de agora sem antes ter acesso ao teor da decisão.

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