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O jurista e ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra, publicou uma sustentação oral, nesta sexta-feira (22), para o julgamento virtual da ADPF 442, que tenta descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação, no Supremo Tribunal Federal (STF). Gandra representa a União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP) como Amicus Curiae no julgamento.
De acordo com o jurista, o "STF deveria rejeitar a ação" porque caso a Suprema Corte acate o pedido apresentado pelo PSOL - em 2017 - estará assumindo uma postura de "legislador" e atacando o "direito inviolável à vida", garantido na Constituição Federal.
"Não poderia haver invasão de competências sobre matérias que estão sendo discutidas no Congresso Nacional. Isso criou um desconforto entre os poderes. A Suprema Corte tem uma função extremamente importante de ser guardiã da constituição, mas não legisladora constituinte, disse.
O jurista reforça que a ação altera direitos garantidos no Código Civil, e portanto "a matéria foge da competência do judiciário". Gandra também acrescenta que "diversas constituições declaram que a vida começa na concepção e nenhuma constituição do mundo declara que é direito fundamental da mulher fazer o aborto".
Ainda sobre a questão da vida desde a concepção, Gandra lembrou várias audiências que foram realizadas - inclusive pelo STF - com intuito de descobrir quando se inicia a vida humana e citou argumentos científicos que comprovam que o início da vida ocorre na concepção. "Se a vida não começa na concepção ou se a vida começar apenas quando estiver o formato de um ser humano - O que ele é? É um animal?", questionou.
"Quem destrói ovo de tartaruga comete um crime. Então quer dizer, que as tartarugas valem mais que um ser humano? Se é um ser humano é assassinato de seres humanos. Portanto, é evidente que estamos discutindo um homicídio intrauterino", declarou.
O julgamento da ADPF 442, que prende descriminalizar o aborto até a 12ª de gestação, teve início no plenário virtual na madrugada desta sexta-feira (22). A relatora da ação, ministra Rosa Weber, votou favorável ao aborto. Na sequência, o ministro Luis Roberto Barroso apresentou um pedido de destaque e travou o julgamento no plenário virtual para levá-lo ao plenário físico.