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Justiça

STF nega anular processo contra policial acusado de incendiar prédio da PIC

O policial civil Mauro Canuto Souza Machado, condenado a 14 anos e 5 meses de prisão por ter participado do incêndio à sede da Promotoria de Investigações Criminais (PIC) em Curitiba no fim do ano 2000, teve negado seu pedido para que o processo que corre contra ele fosse anulado por coleta ilegal de provas. Para a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), conceder o habeas corpus era inviável.

Apesar da condenação, Mauro Canuto não chegou a ser preso. Ele foi demitido da Polícia Civil a pedido do conselho no ano 2000, mas retornou em 2011 e atualmente está de licença especial. A expectativa é que ele volte ao trabalho em fevereiro de 2014.

O advogado do ex-policial civil, Antônio Augusto Figueiredo Bastos, foi procurado pela reportagem, mas, segundo informações de seu escritório, ele estava em viagem aos Estados Unidos e não poderia se manifestar.

O caso

Na noite de 29 de dezembro de 2000, três homens encapuzados invadiram a sede da PIC, no Alto da Glória, renderam o vigia e atearam fogo ao prédio. Porém, galões de suco e luvas cirúrgicas com digitais deixadas no local do crime foram usadas como provas. Em quinze dias, uma equipe da polícia chegou aos nomes dos envolvidos e os prenderam.

Entre eles, além de Canuto, também estava o advogado Antônio Pellizzetti – que recebeu um habeas corpus em 2008 que revogou o pedido de prisão expedido em 2007 -; o ex-investigador Samir Skandar; o tenente Alberto Silva Santos; o ex-policial civil Edson Clementino, conhecido como Lambe-Lambe; o segurança Marcos Aurélio Gonçalves; o taxista Alexsandro Ribeiro; e o sargento Ademir Leite Cavalcanti, que foi assassinado em junho de 2009.

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