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O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido feito pelo partido PSDB para que fosse anulada a Lei Estadual que acabou com os descontos oferecidos para o pagamento antecipado do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Lei 15.747/07, publicada em dezembro do ano passado, acabou com o benefício de 15% de desconto para os motoristas que quitassem o imposto até fevereiro no ano seguinte.

De acordo com o partido, que havia solicitado uma medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 3º da Lei, a retirada dos descontos acarretaria em aumento da carga tributária ao contribuinte. Isso, segundo o requerente da ação, não respeitaria o princípio da anterioridade tributária, que condiciona as mudanças na cobrança de impostos a um prazo mínimo de 90 dias.

Segundo a maioria dos ministros do STF, inclusive o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, o fim de descontos não representa aumento de imposto. Por isso, segundo o relator, o artigo 150 da Constituição Federal – que determina o prazo para que novos impostos ou reajustes se tornem efetivos – não será levado em conta nesse caso.

"A redução ou a extinção de um desconto para pagamento de um tributo sob determinadas condições previstas em lei, como o pagamento antecipado em parcela única, não pode ser equiparada à majoração do tributo em questão", disse Gilmar Mendes ao revelar seu voto, em matéria divulgada pela Agência Estadual de Notícias.

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