O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (26) um pedido da defesa de Elissandro Spohr, dono da boate Kiss, em Santa Maria (RS), para que todos os 636 sobreviventes do incêndio que atingiu o local em 2013 fossem interrogados. A providência tomaria 954 horas da Justiça e atrasaria ainda mais a conclusão das investigações. O dono do estabelecimento, um sócio e dois integrantes da banda que se apresentava na noite da tragédia foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio doloso e tentativa de homicídio. O incêndio deixou 241 mortos.
No pedido, a defesa argumentou que a oitiva de todos os sobreviventes seria essencial para a elucidação dos fatos e para apurar-se o percentual do público que não conseguiu acessar a saída da boate quando o fogo começou a tomar conta do lugar. No entanto, o juiz de primeiro grau lembrou que há outros meios de prova eficazes para esclarecer o que aconteceu de fato na noite. O magistrado também alegou que o depoimento de todas as pessoas presentes na boate traria mais prejuízo, por rememorar a dor dos sobreviventes, do que benefício às investigações.
O juiz de primeiro grau considerou que o pedido da defesa era procrastinatório — ou seja, tinha a finalidade de adiar ainda mais o fim do processo. Em sustentação oral feita no STF, o advogado Jader Marques argumentou que, no inquérito policial, foram ouvidos os depoimentos de 915 pessoas em 35 dias. E que, desde que o caso foi para a Justiça, foram ouvidas 210 pessoas, mesmo que o juiz designado esteja exclusivamente dedicado ao processo. Portanto, para o advogado, a oitiva de todos os sobreviventes não seria um absurdo.
Por unanimidade, os cinco integrantes da Primeira Turma do STF concordaram com o juiz de primeiro grau. Eles argumentaram que, pelo Código de Processo Penal, o juiz pode conceder ou não as provas solicitadas pela defesa, sob a análise da necessidade ou não da providência a ser tomada. O relator do pedido, ministro Edson Fachin, ponderou que o juiz de primeira instância autorizou o depoimento de 48 testemunhas, o mesmo número das indicadas pelo Ministério Público, o que seria uma solução satisfatória para assegurar a “duração razoável do processo”.
“Não há um direito absoluto à prova. Em casos complexos, é preciso confiar no prudente arbítrio do magistrado de primeira instância, mais perto dos fatos, que pode negar ou admitir pedido de produção de provas. A colheita de declarações de vítimas se sujeita à convicção do juiz de efetiva necessidade de produção probatória”, disse Fachin.
Concordaram com o relator os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso. Os ministros também lembraram que o habeas corpus não é o instrumento jurídico mais indicado para reclamar de eventuais ilegalidades em um processo.
“Há uso imoderado do habeas corpus para discutir matéria probatória. Aqui, não está em discussão o direito de ir e vir”, afirmou Fux.
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