São Paulo O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou a cinco presos pela Operação Navalha, da Polícia Federal (PF), o pedido de extensão de liminar de habeas corpus que beneficiou o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ulisses César Martins de Sousa, ex-procurador geral do estado do Maranhão.
A decisão, tomada ontem no sábado à noite, diz respeito aos pedidos do ex-governador do Maranhão José Reinaldo Carneiro Tavares, do ex-servidor do Ministério do Planejamento Ernani Soares Gomes Filho, do superintendente da Caixa Flávio José Pin, do presidente do Banco de Brasília e consultor financeiro do Maranhão, Roberto Figueiredo Guimarães, e do secretário de Infra-estrutura do Maranhão, Ney de Barros Bello.
Assim, eles continuam presos na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. O ministro ainda analisa outros pedidos de extensão de liminar de habeas- corpus.
Segundo a assessoria de imprensa do STF, Gilmar Mendes negou os pedidos por não haver identidade entre as situações expostas no habeas corpus do conselheiro federal da OAB Ulisses César Martins de Sousa e as apresentados nos pedidos de extensão da decisão, como prevê a jurisprudência do órgão.
Também na noite de sábado, Gilmar Mendes negou pedido de liminar em habeas corpus do servidor público do Maranhão Geraldo Magela Fernandes da Rocha. Ele foi assessor de José Reinaldo Tavares, ex-governador do estado.
De acordo com a decisão do ministro do STF, "persistem os fundamentos para a decretação da prisão preventiva, ou seja, a necessidade de se paralisar a atuação da organização criminosa, além de se evitar que os investigados, infiltrados nos organismos estatais, destruam ou camuflem provas". Com isso, Rocha também permanece preso.
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