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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (10), o recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) para retomar as investigações contra o padre Robson de Oliveira Pereira, da Basílica do Divino Pai Eterno, em Trindade (GO).
A maioria do colegiado considerou que o trancamento da ação fosse revisto, seria necessário examinar provas, o que é vedado no tipo de recurso apresentado. Foram 3 votos a 2 para manter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que encerrou o inquérito civil em 2022.
“Para rever o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, seria necessário revolvimento do acervo fático-probatório constante dos autos, procedimento incabível de ser adotado validamente em recurso extraordinário”, disse a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, ao negar provimento ao recurso em decisão individual de julho deste ano.
Em 2020, MP denunciou 18 pessoas por supostos desvios de recursos doados por fieis à Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe). O MP estimou o valor dos desvios em R$ 120 milhões. No entanto, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) arquivou o caso por entender que não foi comprovado o prejuízo das vítimas, mas autorizou o prosseguimento da investigação civil.
O caso chegou ao STJ por meio de um habeas corpus protocolado pela defesa do padre. Na ocasião, o STJ entendeu que as provas obtidas na investigação criminal estavam sendo reutilizadas e determinou o fim da investigação civil.
O MP recorreu ao STF argumentando que “não há nenhum impedimento à instauração do inquérito civil público por parte" do próprio órgão para apurar possíveis irregularidades na gestão de recursos recebidos de particulares por instituição privada de utilidade pública.
No julgamento pelo colegiado, Cármen Lúcia reforçou seu voto contra a retomada da investigação. A ministra apontou ainda que o STJ não debateu sobre a prerrogativa de investigação do MP no caso, mas considerou que o inquérito civil foi instaurado pelo órgão para "burlar" o fim da investigação criminal.
Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam o entendimento da relatora. Já os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino divergiram da ministra e defenderam que o MP-GO poderia dar continuidade ao inquérito civil, desde que não utilizasse as mesmas provas do procedimento criminal.