Durante o julgamento desta quarta-feira (15) que discute a legalização das manifestações conhecidas como Marcha da Maconha, a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) apresentou um pedido para que condutas como o cultivo doméstico da maconha também fossem reconhecidas legalmente. O ministro do Superior Tribunal Federal (STF) e relator do caso, Celso de Mello, negou o pedido com a justificativa de que ele seria uma ampliação do tema em discussão.
Além do cultivo doméstico da maconha, a Abesup pleiteava também o porte de pequena quantidade da droga; seu uso em âmbito privado; a utilização da referida substância para fins medicinais; o uso ritual da maconha em celebrações litúrgicas; a utilização da substância canábica para fins econômicos. A associação pediu ainda a concessão de ofício, em caráter abstrato, da ordem de habeas corpus em favor de quaisquer pessoas que incidissem em tais comportamentos.
A Abesup participa do Tribunal como amici curiae (amigo da Corte). Celso de Mello entendeu que esse tipo de colaborador poderia requisitar informações adicionais, designação de perito e convocação de audiências públicas, mas que "não tem o poder de aditar o pleito ou ampliar objetivamente o âmbito temático da demanda constitucional".
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