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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de progressão de regime feito pela defesa de Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior - irmão de Marcola, acusado de ser um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) -, condenado a oito anos e cinco meses de prisão pelos crimes de roubo e sequestro. O pedido era para mudar o regime prisional de fechado para semiaberto.

Segundo a defesa de Camacho, a Lei de Execuções Penais, em seu artigo 112, exige apenas o cumprimento de um sexto da pena e bom comportamento. O detento cumpriria os dois requisitos e, por isso, teria direito à progressão de regime.

Segundo a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, os fundamentos adotados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para negar o pedido de progressão do regime têm sustentação na lei.

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