A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou o recurso da defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá que pedia um novo júri. O casal foi condenado pela morte da menina Isabella Nardoni, que tinha 5 anos, em 2008.
As condenações foram por homicídio triplamente qualificado e fraude processual (por ter alterado a cena do crime). De acordo com os advogados do casal, o casal teria esse direito pelo fato de terem sido condenados a penas superiores a 20 anos de prisão.
Segundo a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, esse tipo de recurso foi extinto em 2008, antes, portanto, da sentença que condenou o casal pelo homicídio da menina Isabela, que aconteceu em 2010.
De acordo com a sentença, no total, Alexandre foi condenado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão. Ele também foi condenado a oito meses pelo crime de fraude processual, em regime semiaberto.Em 2011, no entanto, a Justiça de São Paulo reduziu a pena aplicada a Alexandre para 30 anos, dois meses e 20 dias.
Segundo o Tribunal de Justiça, desembargador Luis Soares de Mello Neto afirmou após a decisão que "não se está dando benefício ao réu, mas correção em ligeiro equívoco de cálculo da pena inicial".
Já Anna Carolina foi condenada a 26 anos e oito meses de prisão, por homicídio triplamente qualificado, cometido contra menor de 14 anos, e mais oito meses pelo crime de fraude processual, também em regime semiaberto.
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora