Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes indeferiu o pedido de suspensão do processo de cassação, na Câmara, do mandato do deputado José Janene (PP-PR), que está em licença médica. Janene entrou com mandado de segurança no STF com o argumento de que sofre de grave doença cardíaca e, por isso, não pode se defender da acusação de quebra do decoro parlamentar. A decisão do Supremo foi anunciada ontem à tarde, durante reunião administrativa do Conselho de Ética da Câmara.

CARREGANDO :)

Janene é apontado como um dos vínculos do PP com o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, operador do mensalão. O partido recebeu R$ 4,1 milhões do caixa 2 do empresário. Gilmar Mendes diz, na decisão, não "vislumbrar suficiente plausibilidade jurídica" no pedido do deputado.

Prazo

Publicidade

O relator do processo contra o deputado José Janene (PP-PR) no Conselho de Ética da Câmara, Jairo Carneiro (PFL-BA), afirmou que vai apresentar seu parecer no dia 15 de maio.

Carneiro pretende ouvir, na primeira semana de maio, as duas testemunhas de Janene, os deputados Padre José Linhares (PP-CE) e Arlindo Chinaglia (PT-SP), que já foram convidados em outras oportunidades, mas não compareceram ao conselho.

O relator disse também que propôs ao presidente do Conselho de Ética, Ricardo Izar (PTB-SP), manter contato com Janene e dar ao parlamentar prazo até a próxima segunda-feira (1.º) para que defina se irá prestar depoimento no conselho, em seu estado, o Paraná, ou, ainda, se prestaria depoimento por escrito, respondendo a diversos quesitos.

"Ele (Janene) só poderia responder ao segundo item após responder ao primeiro e, assim, sucessivamente", afirmou Jairo Carneiro.